Entrar
O que você está procurando?

5. Cadastro de Peritos nos Tribunais

Postado em: 27/08/2026
Atualizado em: 27/08/2026
11 minutos de leitura

1. O QUE É O CADASTRO DE PERITOS NO TRIBUNAL E COMO FUNCIONA A NOMEAÇÃO

Para que um profissional seja nomeado perito judicial pela primeira vez, ele precisa, obrigatoriamente, estar cadastrado no Tribunal.


  • Formulários nos sites dos Tribunais: A Justiça Estadual (Tribunal de Justiça do Estado), a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho possuem formulários específicos de cadastramento de peritos disponíveis em seus respectivos sites.

 

 

  • Liberdade do Juiz: O juiz tem total liberdade para incluir e retirar qualquer nome de sua Lista de Peritos, sem dar satisfação a ninguém.

 

  • Distribuição Equitativa: Uma vez incluídos na Lista de Peritos da Vara, o juiz deverá nomear os profissionais listados de forma equitativa, distribuindo as perícias de maneira uniforme entre eles. Entretanto, logicamente, não vai nomear aquele que mostrou falta de capcidade técnica, a qual ensinamos no EcossistemaMDP. Mesmo que seja a sua vez de ser nomeado.

 

  • Nomeação pontual (ad hoc): A nomeação do perito não é feita por períodos longos, como seis meses ou um ano. O perito é nomeado exclusivamente para atuar em um processo específico. Concluída a entrega do laudo e cumpridos os esclarecimentos solicitados, a atividade do perito naquele processo se encerra. Por isso, os conteúdos do EcossistemaMDP enfatiza que "perito judicial" não é uma profissão em si, mas uma função exercida em processos específicos.

  • CLIQUE AQUI e adquira o

 

2. REQUISITOS E HABILITAÇÃO LEGAL PARA SE CADASTRAR

Qualquer cidadão que possua habilitação legal pode atuar como perito em processos judiciais. Isso abrange:

  • Profissionais liberais;

 

  • Empregados de empresas privadas;

 

  • Servidores públicos e aposentados;

 

  • Profissionais recém-formados.

  • Não necessita de pós-graduação em qualquer área.

 

O que constitui a Habilitação Legal?

No Brasil, a habilitação legal é comprovada pelo registro ativo do profissional no respectivo Conselho de Classe pertinente à área técnica da perícia, o que lhe confere a prerrogativa legal de assinar laudos.

  • Engenheiros realizam perícias de engenharia;

 

  • Médicos realizam perícias de medicina;

 

  • Contadores, administradores e economistas realizam perícias contábeis, financeiras e trabalhistas;

 

  • Na Justiça do Trabalho, perícias de insalubridade e periculosidade exigem engenheiros ou arquitetos com especialização em segurança do trabalho, ou médicos com especialização em medicina do trabalho.

 

3. PASSO A PASSO PARA SER NOMEADO PELA PRIMEIRA VEZ

Estar cadastrado no site do Tribunal é o primeiro passo, mas a iniciativa do profissional perante as varas locais é fundamental para que seu nome passe a figurar na Lista de Peritos dos juízes.

1.   Mapeamento das Varas: O profissional interessado deve verificar quantas varas existem no Foro da comarca onde pretende atuar (por exemplo, varas cíveis na Justiça Estadual, varas federais ou varas do trabalho).

 

2.   Pedido Direcionado aos Juízes Titulares: O profissional deve encaminhar um pedido formal a cada um dos juízes titulares das varas solicitando a inclusão do seu nome na Lista de Peritos da respectiva vara.

 

3.   Forma de Apresentação: Os conteúdos e modelos do EcossistemaMDP recomendam que o documento com esse pedido seja feito por petição em papel ou por correspondência enviada preferencialmente via Sedex.

 

4.   Documentos que devem acompanhar o pedido:


o   Currículo profissional atualizado;

 

o   Dois cartões de visita;

 

o   Certificado de Participação em treinamento ou curso na área pericial, caso possua.

 

Siga os modelos prontos nos conteúdos do EcossistemaMDP

 

5.   Contato Presencial com o Juiz: Além do envio da documentação, é recomendável que o interessado procure agendar um contato presencial com o juiz para demonstrar pessoalmente sua qualificação técnica e o resultado dos treinamentos realizados.

Não se apresente ao juiz sem estar capacitado.

O que falar nos contatos com os juízes a fim de pertencer Lista de Peritos?

Siga as recomendações e dicas dos conteúdos do EcossistemaMDP.

 

4. ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO E ESFERAS DE ATUAÇÃO

O perito cadastrado pode atuar em três esferas distintas do Poder Judiciário:



1.   Justiça Estadual (Tribunal de Justiça do Estado):


o   Organizada territorialmente em comarcas, que podem abranger um ou mais municípios.

 

o   O foro é a sede física do Tribunal na comarca.

 

o   As perícias concentram-se principalmente nas varas cíveis e varas especializadas (como de Família, de Fazenda Pública e Meio Ambiente) de primeira instância.

 

2.   Justiça Federal:


o   Atua em varas federais onde tramitam causas de valores altos ou interessantes que evolvem a União, autarquias e empresas públicas federais.

 

3.   Justiça do Trabalho:

o   Atua nas varas do trabalho com perícias especializadas em cálculos trabalhistas, insalubridade/periculosidade e indenizações por danos ou acidentes de trabalho.

 

Nota: O perito pode estar cadastrado e atuar simultaneamente em mais de uma Justiça (Estadual, Federal e do Trabalho), assim como em múltiplos processos da mesma localidade e de localidades vizinhas. Dependendo dda especialidade do profissional em mais de um Estado.

5. SISTEMAS DE PROCESSO ELETRÔNICO E ACESSO DO PERITO

A Justiça opera quase integralmente por meio de processos eletrônicos. O perito cadastrado deve dominar o acesso e o peticionamento nos sistemas informatizados dos tribunais.

  • Principais Sistemas Utilizados: PJe, e-SAJ, Projudi e e-Proc.

 

  • Formas de Acesso: Acesso via login/senha ou mediante Certificado Digital (sendo recomendada a certificação do tipo A3, com validade de 3 anos).

 

  • Intimações Eletrônicas: O perito recebe avisos e intimações pelo próprio sistema. Se uma intimação for disponibilizada no sistema e o perito não a abrir no prazo de 10 dias, a contagem do prazo processual tem início automático a partir do dia seguinte.

 

6. IMPEDIMENTOS, SUSPEIÇÃO E DESTITUIÇÃO

Uma vez cadastrado e nomeado, o perito assume a condição de Auxiliar da Justiça no processo. Ele só pode ser destituído pelo próprio juiz da causa e não pode recusar o encargo sem justificativa legítima.

 

Os motivos legais de impedimento e suspeição aplicáveis ao perito são os mesmos que se aplicam aos juízes:

  • Ser parte no processo;

 

  • Ter atuado como advogado, juiz, promotor ou testemunha no processo;

 

  • Ser cônjuge ou parente (consanguíneo ou afim) de alguma das partes até o grau previsto em lei;

 

  • Fazer parte da direção ou administração de pessoa jurídica envolvida no litígio;

 

  • Ser amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

 

  • Ser credor, devedor, herdeiro ou empregador de alguma das partes;

 

  • Ter recebido dádivas ou aconselhado partes sobre a matéria da perícia;

 

  • Ter interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes;

 

  • Atuar como assistente técnico de uma das partes em outro processo cujo trabalho ainda não tenha sido concluído e quitado.

 

7. GESTÃO DE HONORÁRIOS, PROPOSTAS E AJG

Ao ser nomeado, o perito cadastrado é intimado a apresentar sua proposta de honorários no prazo legal de 5 dias (na Justiça Estadual e Federal).

  • Critério de Cálculo: O valor deve ser fundamentado multiplicando o total estimado de horas de trabalho pelo valor da hora técnica fixada por sindicato, associação, conselho de classe ou prática na região, adicionando custos diretos e eventuais despesas com terceiros/consultores.

 

  • Depósito Prévio e Adiantamento: O perito deve requerer ao juiz que determine o depósito integral do valor fixado antes do início dos trabalhos, bem como o levantamento de 50% a título de adiantamento.

 

 

  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT): Os conselhos pertinentes a essa exigência obrigam a emissão de ART/RRT para os laudos periciais. No preenchimento, utiliza-se o número do processo como identificador e o CNPJ do respectivo Tribunal no campo de contratante, compondo, ainda o acervo técnico do profissional.

CONTEÚDOS DO EcossistemaMDP:

a)               Curso Perícia Judicial para iniciantes - é um curso para apenas o interessado ter uma noção do que é Perícia Judicial;

b)              Curso perícia Judicial Online – este sim um curso totalmente online com conteúdo para o interessado ser bem-sucedido na área como perito ou assistente técnico;

c)               Curso Roteiro de Perícias Avançado – curso utilizando o Roteiro de Perícias para quem quer se aprofundar mais na matéria depois de ter feito o Curso Perícia Judicial Online ou já ter feito a primeira perícia;

d)              Livro Manual de Perícias – o Manual de Perícias é livro de referência, impresso em papel, que o parceiro do EcossistemaMDP recebe pelo Correio, com frete incluso, ao adquirir o EcossistemaMDP, o Manual de Perícias é a base de todo o conhecimento contido nos produtos do site – o livro impresso, completa o EcossistemaMDP, a fim do profissional ser um perito de sucesso;

e)               E-book Perícia Judicial para Iniciantes – é um livro de entrada, a fim de o iniciante se familiarizar com o tema;

f)                Roteiro de Perícias - fluxograma digital com todas as atividades do perito judicial e do assistente técnico na forma de itens e subitens, dispostos como um roteiro práticoe  eficaz, com todo o conteúdo de Rui Juliano

g)              Whatsapp direto – acesso direto com resposta rápida ao parceiro do EcossistemaMDP com a professora Tiane Paiva e Rui Juliano - o parceiro tira suas dúvidas rapidamente sobre perícias judiciais;

h) IA-MDP -Inteligência artificial para o parceiro (cliente) do EcossistemaMDP tirar suas dúvidas imediatamente, de qualquer lugar onde estiver, estado logado no EcossistemaMDP no seu celular ou qualquer dispositivo eletrônico. Entretanto há um detalhe importantíssimo: na IA-MDP, a pergunta feita pelo parceiro é respondida através de Pesquisa da IA em conteúdo confiável, todo de Rui Juliano. Muito diferente das IAs concorrentes.

i)          Comunidade: Na comunidade, todos os parceiros (clientes) do EcossistemaMDP, juntos com Tiane Paiva e Rui Juliano podem discutir dúvidas, fazer exposições, tudo com a finalidade: de ensinar e de trocar informações em um só lugar – somente a visita e a leitura das postagens da Comunidade trará atualização ao parceiro;

ATENÇÃO LEITOR:

Se você pensa que a leitura dessa página apenas ajudou você saber mais sobre perícia judicial. Você está errado, a sua leitura atenta demonstra que também deve fazer uma reciclagem de conhecimentos ou está precisando de treinamento de capacitação na área. A minha recomendação é que você adquira o EcossistemaMDP, de imediato, aproveitando esse momento de reflexão. E faça cursos, como o Curso perícia Judicial Online, o Curso Roteiro de Perícias Avançado e as masterclass do EcossistemaMDP, como, igualmente, navegue nas ferramentas desse maior, primeiro, e mais confiável sistema de distribuição de conhecimentos sobre perícias do país.









 Não é necessário fazer curso de pós-graduação em perícia judicial, se estudar e possuir o nosso Suporte Técnico Gratuito nas futuras perícias, o qual acompanha
CLIQUE AQUI E ADQUIRA JÁ O ECOSSISTEMAMDP
.

Com o EcossistemaMDP, somos bem mais avançados no país no que nos propomos ensinar para quem deseja fazer carreira como um perito judicial de sucesso

 

 

Atendimento Online