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Comunidade Manual de Perícias

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Rui Juliano
Equipe Rui Juliano
16 de julho às 16:47
Olá Alunos!

Queremos promover mais interação entre os alunos da nossa comunidade e agora vamos propor um momento de conexão!

Muitos de vocês atuam ou pretendem atuar em áreas diferentes da perícia e essa é uma grande oportunidade para networking e parcerias entre colegas.

Então, vamos começar agora essa troca?!

Convidamos você a se apresentar aqui na comunidade. Responda agora nos comentários as seguintes informações:

- Nome
- Profissão
- Áreas que atua ou deseja atuar como perito(a)
- Contato de telefone e/ou WhatsApp (caso queira compartilhar)

Queremos facilitar a troca de experiências. Mas, acima de tudo, ajudar quem está buscando alguém de confiança para uma consultoria técnica em alguma área específica. Essa conexão é fundamental para quem quer atuar com mais excelência e segurança!
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João Pedro Signor
01 de julho às 16:09
Depende. Não há impedimento legal para que um profissional recém-formado seja nomeado perito judicial. O Código de Processo Civil (CPC/2015), em seu art. 156, §1º, estabelece que o juiz nomeará perito "de confiança", com "especiais conhecimentos do assunto sobre o qual versar a perícia". Não exige tempo mínimo de formação ou experiência prévia.

Porém, é essencial considerar os seguintes pontos:

Pontos favoráveis:
1) Legalidade: O recém-formado pode, sim, ser nomeado, desde que esteja regularmente inscrito no seu conselho profissional.

2) Interesse e dedicação: Se o profissional estudar profundamente o objeto da perícia e seguir as normas técnicas, pode entregar um laudo bem embasado.

3) Oportunidade de aprendizagem: Pode ser uma chance real de entrar na área e começar a construir reputação.

Pontos de atenção:
1) Responsabilidade técnica e jurídica: Um laudo mal elaborado pode causar sérios prejuízos às partes e ao processo, além de expor o perito a responsabilidade civil, administrativa e até penal.

2) Ausência de vivência prática: A perícia exige mais que conhecimento teórico — demanda senso crítico, segurança nas conclusões e habilidade de lidar com contradições e questionamentos.

3) Reputação e credibilidade: Um erro em laudos iniciais pode comprometer futuras nomeações.

Conclusão pessoal e honesta:
É possível sim que um recém-formado atue como perito judicial. Contudo, é indicado que, antes, ele busque capacitação específica em perícias judiciais, participe como assistente técnico, e se familiarize com a linguagem dos tribunais, com o processo judicial e com as normas aplicáveis à sua área.

Assim, ao invés de desestimular, o mais adequado é orientar os recém-formados a se prepararem tecnicamente e eticamente, antes de assumirem sozinhos essa função de alta responsabilidade.
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Hudson Silva Andrade
23 de junho às 10:46
Sou médico anestesiologista e estou iniciando minha atuação como perito. Atualizei meu currículo e a carta de apresentação a serem enviados aos juízes, solicitando inclusão na lista de peritos da vara.

Resido em São Paulo e pretendo enviar a documentação ao Fórum João Mendes Júnior, dentre outros. Porém, não consegui identificar, no site do TJ-SP, o juiz responsável para direcionar a carta.

•Devo endereçá-la a um juiz específico ou
posso redigi-la de forma genérica?
• É melhor protocolar presencialmente ou enviar por Sedex?
•Alguém de São Paulo poderia compartilhar dicas? •Há algum mentor do curso que possa me orientar sobre o TJ-SP, ajudando-me a obter bons resultados no início da minha trajetória como perito?
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Graziela Brandalise Ribeiro
16 de junho às 14:42
Olá,

Estou fazendo meu primeiro laudo de liquidação de sentença trabalhista.
Alguém possui um modelo de laudo atualizado para eu tomar como referência?
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Jorge Roberto França Pontes
09 de junho às 10:44
Estou montando um PTAM parecer tecnico avaliação de mercado e usando o metodo evolutivo, mas tenho duvidas de como fazer esses calculos. Eu consegui montar mas não estou confiando no tabalho que fiz, por isso estou precisando de ajuda dos mestres.
RENATA - BRA 9870 09 06 2025 (...
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