Olá, pessoal! Hoje quero reforçar uma recomendação prática e altamente eficaz para quem quer entrar na lista de peritos do juiz.
Existem três formas comuns de solicitar o cadastro:
1. Petição em papel;
2. Carta enviada por Sedex;
3. Visita presencial ao fórum.
As opções 2 e 3 costumam ser mais eficientes e, sem dúvida, a visita presencial é a mais poderosa.
Muitos peritos têm receio de ir até o fórum achando que o juiz não receberá a visita.
Inclusive, no meu último episódio de podcast, eu e o experiente perito Clarel Riet comentamos como nossas visitas nunca foram recusadas. As visitas costumam ser bem-recebidas.
Agora um aviso importante sobre isso: nunca manda nada por e-mail, nem para a vara, nem para o cartório. Isso não funciona!
Bom dia, estou tentando fazer o cadastro no PJERJ e o órgão está me informando que a única pendência ainda existente para meu cadastro é a:
"Certidão negativa da Justiça Estadual (conforme o município de sua residência),
para comprovação da inexistência de condenação transitada em julgado pela prática
de crime ou contravenção nos últimos cinco anos".
Adicionei o documento em anexo, porém eles seguem me informando que ainda existe a pendência.
Gostaria de saber onde conseguir o documento por eles solicitado.
Obrigado!
Hoje eu quero passar informações sobre a seguinte questão:
➡️ Pode o funcionário público atuar como perito judicial?
O encargo de perito judicial é considerado um dever do cidadão. Após ser nomeado, o profissional deve cumprir aquilo que foi determinado pelo juiz, seguindo toda a burocracia prevista no Código de Processo Civil. O descumprimento injustificado pode, inclusive, gerar penalidades. Sempre foi assim.
A minha recomendação é que, ao decidir se cadastrar no tribunal e solicitar inclusão na lista de peritos de um magistrado, o servidor público busque previamente autorização de sua chefia para exercer essa atividade.
Na minha experiência, cerca de 15% dos peritos judiciais que atuam no país são servidores públicos. Inclusive, muitos juízes apreciam nomeá-los justamente pela idoneidade e credibilidade que normalmente acompanham a função pública.
A perícia judicial é uma forma de auxílio técnico prestado à Justiça e, por isso, trata-se de uma atividade muito honrosa. É semelhante à função de mesário nas eleições: um dever cívico exercido pelo cidadão, que naquele momento também atua em colaboração com o poder público, assim como ocorre com o perito judicial.
Estou muito animado para o nosso encontro de hoje às 20h. Já é a terceira vez que recebo o Clarel Riet, e nossas conversas sempre trazem experiências e aprendizados muito ricos sobre a Perícia Judicial.
Juntos, somamos mais de 73 anos de atuação no mercado pericial. O Clarel, inclusive, dedica-se exclusivamente à perícia judicial há muitos anos, construindo uma trajetória admirável dentro da profissão.
Tenho certeza de que será um episódio extremamente valioso para todos que querem crescer e enxergar a atividade com mais profundidade e experiência prática.
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Nos vemos em breve!
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Este é o Edital Ativo para credenciamento de empresas de engenharia/arquitetura para avaliação de imóveis da CAIXA (PJ). É o Credenciamento nº 0244/2024-5688, com ciclos reabertos periodicamente para novas inscrições no Portal de Licitações CAIXA.
O cadastro deve ser realizado no portal oficial, preferencialmente por representantes de empresas (PJ).
O nosso Curso Avaliações de Imóveis Urbanos AVALIA, tem como professor Geraldo Cuchiara, com 20 anos de experiência como avaliador da CAIXA. Ele poderá dar suporte em relação a este assunto.
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