
Assistência judiciária Gratuita: A ATUAÇÃO DO PERITO JUDICIAL em perícias pagas pela ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (AJG)
1. O QUE É A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (AJG) NA PERÍCIA
Origem do Benefício: Quando a parte responsável pelo pagamento das despesas processuais não possui condições financeiras e comprova sua incapacidade econômica em juízo, ela é agraciada com a Assistência Judiciária Gratuita (AJG).
A Perícia como Despesa Processual: A prova pericial é considerada uma despesa do processo. Quando a parte que solicitou a perícia (ou que foi incumbida do pagamento) tem a gratuidade deferida, os honorários do perito não serão pagos diretamente por ela, mas sim custeados pelo Estado ou pela União.
A Tabela da AJG: Ao contrário das perícias normais, em que o perito calcula e apresenta sua própria proposta de honorários baseada na hora técnica de sua classe, na AJG a remuneração é estritamente tabelada pelo respectivo Tribunal (ou por resoluções como a do CNJ).
Valores Reduzidos: A verba paga pela tabela da AJG é significativamente inferior aos honorários habitualmente praticados no mercado profissional e nos Conselhos de Classe.
Impossibilidade de Proposta de Honorários Livre: Na Justiça Estadual e na Justiça Federal, quando se trata de AJG, o perito não tem o direito de fazer uma proposta de honorários convencional antes de iniciar a perícia, pois o valor já é previamente definido pela tabela oficial.
2. A CONSULTA DO JUIZ E O PRAZO DE MANIFESTAÇÃO
Quando a perícia envolve a gratuidade da justiça, o procedimento de nomeação segue um trâmite específico:
1. Despacho com Consulta: Normalmente, ao determinar a realização da perícia e nomear o profissional, o juiz já informa o valor tabelado da AJG e intima o perito, perguntando expressamente se ele aceita o encargo sob aquelas condições remuneratórias.
2. Prazo de Resposta: O perito tem o prazo legal de cinco (05) dias para se manifestar por meio de petição nos autos do processo eletrônico, informando se aceita ou recusa a nomeação.
3. AS OPÇÕES DO PERITO: ACEITAÇÃO, RECUSA E PETIÇÕES ESTRATÉGICAS
O perito não é obrigado a aceitar trabalhar por um valor que lhe traga prejuízos econômicos evidentes, mas deve agir com estratégia e formalismo técnico.
A. Aceitação da Nomeação (com Estratégia de Compensação)
Se o profissional decidir aceitar a perícia com os valores reduzidos da AJG, ele deve protocolar uma petição formalizando o aceite.
Argumento da Equidade: Na petição, o perito informa que aceita prestar o serviço, mas solicita que, em contrapartida, seja nomeado proximamente pelo juízo em perícias com honorários normais, visando compensar a defasagem financeira. Nos conteúdos do EcossistemaMDP existem modelos de petições da AJG prontos para serem copiados, como no Roteiro de Perícias e na Masterclass O Indispensável Guia de Petições , nessa tem 20 modelos de petíções sobre AJG.
Ele fundamenta esse seu pedido no artigo do Código de Processo Civil (CPC) que determina a distribuição equitativa das nomeações entre os profissionais cadastrados na Lista de Peritos da vara.
B. Recusa / Pedido de Escusa da AJG
Caso o perito constate que o valor da tabela é inviável frente ao volume de horas e complexidade exigidos, ele deve formalizar sua escusa por meio de petição no prazo de 5 dias.
Fundamentação: Deve justificar que o cumprimento do trabalho acarretaria manifesto prejuízo econômico, considerando o número de horas técnicas necessárias para os estudos, diligências e redação do laudo.
Permanência na Lista: É recomendável solicitar na petição que sua escusa legítima não resulte na exclusão de seu nome da Lista de Peritos da respectiva vara. Nos conteúdos do EcossistemaMDP existe modelo dessa petição pronta para ser copiada, principalmente, na Masterclass O Indispensável Guia de Petições.
C. Despesas Significativas com Terceiros e Quesitos Custosos
Gastos com Terceiros: Se a realização da perícia exigir exames laboratoriais, medições topográficas especializadas, consultores ou aluguel de equipamentos, o perito pode peticionar solicitando o adiantamento dessas despesas antes de iniciar qualquer diligência de campo. Veja esse modelo de petição na Masterclass O Indispensável Guia de Petições.
O argumento técnico a ser exposto ao juiz é que o perito aceita realizar a perícia e receber os honorários reduzidos da AJG pelo seu trabalho, mas não dispõe de condições para arcar do próprio bolso com os custos de serviços de terceiros e insumos.
Quesitos Excessivos/Custosos: Caso a parte apresente quesitos que demandem deslocamentos complexos ou exames de alto custo fora da rotina básica, o juiz pode ser provocado a determinar o custeio separado desses atos específicos. Veja para esse caso modelo de petição na Masterclass O Indispensável Guia de Petições.
4. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DA AJG
Possibilidade de Majoração: Em alguns tribunais, o perito pode solicitar ao juiz a majoração dos honorários da AJG de três a cinco vezes o valor fixado na tabela, desde que o pedido seja minuciosamente justificado pela alta complexidade do caso ou pelo número excessivo de quesitos.
Risco de Demora: O perito deve ter prudência com esse tipo de requerimento, pois a concessão depende de deliberação do Tribunal e, em certas jurisdições, os valores majorados podem acabar sendo liberados apenas ao término definitivo do processo, o que pode levar anos.
5. ROTEIRO COMPLETO DA ATIVIDADE EM PROCESSOS COM AJG
O fluxo processual na AJG possui etapas distintas em relação aos processos com depósito prévio de honorários normais:
1. Intimação da Nomeação (com valor da Tabela da AJG)
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2. Perito peticiona em 5 dias (Aceite com pedido de equidade OU Recusa fundamentada)
↓
3. Juiz despacha determinando o início da perícia
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4. Perito agenda o início da produção da prova (petição com 30 dias de antecedência; avisa assistentes em 5 dias)
↓
5. Realização das diligências, estudos técnicos e elaboração do Laudo
↓
6. Juntada do Laudo pericial nos autos eletrônicos
↓
7. Manifestação das partes e cumprimento de eventuais esclarecimentos/quesitos complementares (15 dias)
↓
8. Juiz expede determinação/despacho para pagamento da verba da AJG
↓
9. Cartório solicita dados bancários do perito e Tribunal realiza o depósito em conta
6. PAGAMENTO, FONTE DOS RECURSOS E DIFERENÇAS ENTRE ESFERAS
Momento do Recebimento
Diferente dos honorários particulares — onde se exige o depósito integral e o adiantamento de 50% antes do início da perícia —, na AJG o perito só recebe a remuneração após a entrega do laudo e expirado o prazo de esclarecimentos/manifestações das partes.
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para saber lidar com a Assistência Judiciária Gratuita (AJG). e ser um Perito Judicial de Sucesso.
Origem da Verba Financeira
Justiça Estadual: Os recursos provêm do orçamento do Estado e são repassados pelo Tribunal de Justiça diretamente para a conta corrente do perito.
Justiça Federal e Justiça do Trabalho: A verba é custeada pela União (e, em situações excepcionais, pela Defensoria Pública), sendo creditada via sistema informatizado do Tribunal.
Trâmites no Cartório: O cartório da vara onde tramita o processo faz o cadastramento e encaminha os dados bancários do profissional ao setor financeiro do Tribunal responsável pelos repasses.
Peculiaridades na Justiça do Trabalho
Na esfera trabalhista, as despesas da perícia são pagas ao final do processo pela parte perdedora (sucumbente). Caso o trabalhador perca a causa e seja beneficiário da gratuidade da justiça, e caso não possua outros créditos judiciais para compensar as custas, a verba honorária pericial correrá pela dotação da AJG do Tribunal do Trabalho.
7. GESTÃO DE CARREIRA E A RELAÇÃO DO PERITO COM O JUIZ DIANTE DA AJG
A AJG como "Marketing Profissional": Peritos experientes ou capacitados pelo EcossistemaMDP encaram a realização de perícias com AJG como um investimento na relação de confiança com o magistrado. O juiz necessita cumprir metas e dar andamento célere aos processos que envolvem pessoas de baixa renda, buscando profissionais dedicados que elaborem laudos de excelência mesmo recebendo pela gratuidade.
Reciprocidade e Longevidade na Função: O profissional que atende às demandas da AJG com rigor técnico, pontualidade e urbanidade — sem tumultuar o processo com pedidos infundados — constrói sólida credibilidade junto ao juízo. O magistrado tende a retribuir nomeando o mesmo perito em processos de grande porte e com honorários particulares expressivos, garantindo a sustentabilidade financeira do seu escritório ao longo de toda a carreira.