Boa noite a todos!
No caso de quem está começando, onde eu poderia começar sendo que seria algo adicional, ou seja, teria de encaixar nos intervalos de tempo da minha atividade principal. Considerando ainda que não tenho experiência e tudo acaba andando mais devagar.
Obrigado!
Aqui é a Tiane Paiva, tutora dos treinamentos e do livro Manual de Perícias.
Chegou o momento de ativarmos de vez a interação nesta comunidade tão especial.
A partir de agora, você encontrará por aqui, de forma periódica: conteúdos relevantes, debates e reflexões, avisos importantes e casos reais de alunos que estão se destacando na perícia judicial
E mais do que acompanhar, queremos você participando ativamente: debatendo, trocando ideias e compartilhando suas experiências com o grupo.
Nosso objetivo é transformar este espaço em um canal realmente valioso de aprendizado, troca e conexão entre peritos, fortalecendo a atuação profissional de todos.
No ambiente de trabalho existe um agente químico formaldeído, a reclamada não apresentou o resultado da avaliação química, por me fornece o EPI, neste caso por não ter parâmetro, o que fazer?
Olá, gostaria de uma orientação. Quais equipamentos de medidas preciso ter para atuar em perícias de insalubridade e periculosidade? Tipo, dosímetro, decibelímetro, etc.. Podem me orientar ?
Boa tarde! Não sei se é por este canal, mas me surgiu dúvidas, de quando o perito agendar o inicio da perícia ou diligência, além de avisar por e-mail os assistentes técnicos, deve-se também os advogados das partes? E para o juiz é somente uma petição informando sobre o agendamento?
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