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Comunidade Manual de Perícias

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Frederico Kaor Kobayashi
02 de outubro às 20:56
Boa noite a todos!
No caso de quem está começando, onde eu poderia começar sendo que seria algo adicional, ou seja, teria de encaixar nos intervalos de tempo da minha atividade principal. Considerando ainda que não tenho experiência e tudo acaba andando mais devagar.
Obrigado!
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Tiane Paiva
Equipe Rui Juliano
13 de janeiro às 17:35
Olá, Peritos!

Aqui é a Tiane Paiva, tutora dos treinamentos e do livro Manual de Perícias.

Chegou o momento de ativarmos de vez a interação nesta comunidade tão especial.

A partir de agora, você encontrará por aqui, de forma periódica: conteúdos relevantes, debates e reflexões, avisos importantes e casos reais de alunos que estão se destacando na perícia judicial

E mais do que acompanhar, queremos você participando ativamente: debatendo, trocando ideias e compartilhando suas experiências com o grupo.

Nosso objetivo é transformar este espaço em um canal realmente valioso de aprendizado, troca e conexão entre peritos, fortalecendo a atuação profissional de todos.

Sintam-se à vontade para participar dessa troca!
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EVERTON PAES
07 de janeiro às 16:45
No ambiente de trabalho existe um agente químico formaldeído, a reclamada não apresentou o resultado da avaliação química, por me fornece o EPI, neste caso por não ter parâmetro, o que fazer?
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Leonardo Morello Freitas
11 de dezembro de 2025 às 14:43
Olá, gostaria de uma orientação. Quais equipamentos de medidas preciso ter para atuar em perícias de insalubridade e periculosidade? Tipo, dosímetro, decibelímetro, etc.. Podem me orientar ?
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Walter Luis Barreira
16 de setembro de 2025 às 16:32
Boa tarde! Não sei se é por este canal, mas me surgiu dúvidas, de quando o perito agendar o inicio da perícia ou diligência, além de avisar por e-mail os assistentes técnicos, deve-se também os advogados das partes? E para o juiz é somente uma petição informando sobre o agendamento?
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