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15. Passo a passo para preencher o cadastro de perito no Tribunal de Justiça

Postado em: 02/09/2026
Atualizado em: 02/09/2026
5 minutos de leitura

O cadastramento de peritos nos Tribunais de Justiça Estaduais segue as diretrizes do Código de Processo Civil - CPC, art. 156,  e da Resolução nº 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo feito de forma 100% digital por meio de um sistema próprio, geralmente, chamado de CPTEC, AJG ou outro.

Como cada Estado possui o seu próprio tribunal (ex.: TJSP, TJRJ, TJSC, TJMG etc.), o preenchimento é feito diretamente no portal eletrônico, site, do respectivo tribunal.

 

Não obrigatoriamente os formulários, são preenchidos segundo o passo a passo, abaixo:

1. Acesso ao Sistema

1. Acesse o portal oficial do TJ do seu Estado ou de Estado fronteira com seu município.

2. Localize a área de “Auxiliares da Justiça", "Peritos Judiciais" ou a sigla do sistema de peritos do tribunal (ex.: Portal de Auxiliares da Justiça no TJSP, AJG/PJ no TJRJ, etc.).

3. Crie seu login utilizando seu CPF ou autentique-se via Gov.br / Certificado Digital (e-CPF).

 

2. Campos a preencher no formulário online

 

Dados Pessoais e Fiscais:

Nome, RG, CPF, data de nascimento e endereço residencial/comercial.

*PIS/PASEP/NIT: Obrigatório para retenção e recolhimento de tributos (INSS e ISS) no pagamento de honorários – é exigido em alguns Tribunais.

Dados Bancários: Conta corrente em seu nome para crédito dos honorários periciais (alguns TJs exigem conta no banco oficial do tribunal, ex.: Banco do Brasil, Bradesco ou Caixa – pode ser uma conta poupança).

Dados Profissionais e Especialidade:

Conselho de Classe: Nome do conselho Regional (CREA, CRM, CRA, CRC, etc.) e número de inscrição ativo.

Área de Atuação / Especialidade: Selecione as matérias exatas em que você tem competência técnica (ex.: Engenharia Civil – Avaliação de Imóveis; Contabilidade – Liquidação de Sentença; Medicina – Ortopedia etc.).

Tempo de Formação e Experiência: Data de colação de grau e resumo do currículo profissional.

Comarcas de Atuação (Abrangência Territorial):

Escolha em quais comarcas, regiões administrativas ou varas você tem disponibilidade para comparecer e realizar diligências. Não assinale municípios distantes que inviabilizem a perícia economicamente ou se torne um prejuízo da sua imagem perante o juiz.

 

Justiça Gratuita (AJG):

Alguns formulários poderão pergunta se você aceita atuar em processos com assistência judiciária gratuita (com honorários pagos pelas tabelas do Tribunal ou CNJ).

Marcar "sim" amplia consideravelmente as nomeações para quem está iniciando.

Veja o que é AJG, CLICANDO AQUI.

Porém, para marcar "sim", tem que saber lidar com a AJG para ser um perito Judicial de sucesso, sob pena de derrocada.

Veja Como Lidar com a Assistência Judiciária para ser um Perito Judicial de Sucesso,  CLICANDO AQUI.

 

3. Documentos obrigatórios para upload (formato PDF)

 

Geralmente, o sistema pode exigir anexar cópias digitalizadas de:

 

Documento oficial de identidade com foto (RG/CNH) e CPF;

Comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias;

Diploma de graduação devidamente registrado pelo MEC;

Certificados de pós-graduação, especializações ou cursos específicos de Perícia Judicial (se houver);

Certidão de Regularidade Profissional** (emitida pelo conselho de classe, comprovando estar em dia e sem punições éticas);

Curriculum Vitae atualizado;

Certidões Negativas Cíveis e Criminais:

* Justiça Estadual (1º e 2º graus do local de residência);

* Justiça Federal (TRF da sua região);

* Quitação Eleitoral;

* Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

 

4. Validação e Ativação

Após o preenchimento e upload:

 

1. Revise e envie o formulário pelo próprio portal.

2. A Corregedoria-Geral da Justiça ou a Secretaria responsável analisará a regularidade dos documentos.

3. Com o cadastro homologado, seu nome passará a constar na lista pública de peritos aptos para consulta e nomeação direta pelos magistrados das varas selecionadas. Porém, não será automaticamente nomeado, pois para ser nomeado é necessário pertencer a Lista de Peritos da Vara ou das varas em que pretende atuar.

 

Veja como entrar na Lista de Peritos da Vara, CLICANDO AQUI.

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