Duas dúvidas recorrentes que recebemos são: se o perito pode receber honorários via depósito judicial em uma conta da Justiça ou diretamente da parte e como fica o imposto de renda do perito nos dois casos?
Primeira coisa é que, o perito pode receber honorários tanto por depósito judicial quanto diretamente da parte. Na maioria das situações, o valor é liberado sem retenção na fonte, o que faz com que a responsabilidade pelo recolhimento seja do próprio perito.
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