Hoje eu quero passar informações sobre a seguinte questão:
➡️ Pode o funcionário público atuar como perito judicial?
O encargo de perito judicial é considerado um dever do cidadão. Após ser nomeado, o profissional deve cumprir aquilo que foi determinado pelo juiz, seguindo toda a burocracia prevista no Código de Processo Civil. O descumprimento injustificado pode, inclusive, gerar penalidades. Sempre foi assim.
A minha recomendação é que, ao decidir se cadastrar no tribunal e solicitar inclusão na lista de peritos de um magistrado, o servidor público busque previamente autorização de sua chefia para exercer essa atividade.
Na minha experiência, cerca de 15% dos peritos judiciais que atuam no país são servidores públicos. Inclusive, muitos juízes apreciam nomeá-los justamente pela idoneidade e credibilidade que normalmente acompanham a função pública.
A perícia judicial é uma forma de auxílio técnico prestado à Justiça e, por isso, trata-se de uma atividade muito honrosa. É semelhante à função de mesário nas eleições: um dever cívico exercido pelo cidadão, que naquele momento também atua em colaboração com o poder público, assim como ocorre com o perito judicial.
A comunidade Manual de Perícias tem por objetivo ser a maior e melhor comunidade sobre perícias judiciais do Brasil. O acesso total à comunidade é restrito aos membros. Você pode se tornar membro desta comunidade adquirindo um dos produtos do Manual de Perícias ou adquirindo a inscrição.
ver mais
Visível
Todas as postagens são visiveis para todos.
Somente para membros
Todos os arquivos e comentários são visiveis somente para membros da comunidade.