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Comunidade Manual de Perícias

Rui Juliano
Equipe Rui Juliano
27 de maio às 11:11
Olá, pessoal!

Hoje eu quero passar informações sobre a seguinte questão:

➡️ Pode o funcionário público atuar como perito judicial?

O encargo de perito judicial é considerado um dever do cidadão. Após ser nomeado, o profissional deve cumprir aquilo que foi determinado pelo juiz, seguindo toda a burocracia prevista no Código de Processo Civil. O descumprimento injustificado pode, inclusive, gerar penalidades. Sempre foi assim.

A minha recomendação é que, ao decidir se cadastrar no tribunal e solicitar inclusão na lista de peritos de um magistrado, o servidor público busque previamente autorização de sua chefia para exercer essa atividade.

Na minha experiência, cerca de 15% dos peritos judiciais que atuam no país são servidores públicos. Inclusive, muitos juízes apreciam nomeá-los justamente pela idoneidade e credibilidade que normalmente acompanham a função pública.

A perícia judicial é uma forma de auxílio técnico prestado à Justiça e, por isso, trata-se de uma atividade muito honrosa. É semelhante à função de mesário nas eleições: um dever cívico exercido pelo cidadão, que naquele momento também atua em colaboração com o poder público, assim como ocorre com o perito judicial.
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