Boa tarde! Não sei se é por este canal, mas me surgiu dúvidas, de quando o perito agendar o inicio da perícia ou diligência, além de avisar por e-mail os assistentes técnicos, deve-se também os advogados das partes? E para o juiz é somente uma petição informando sobre o agendamento?
Curtir
Comentar
0 comentário
Sobre
A comunidade Manual de Perícias tem por objetivo ser a maior e melhor comunidade sobre perícias judiciais do Brasil. O acesso total à comunidade é restrito aos membros. Você pode se tornar membro desta comunidade adquirindo um dos produtos do Manual de Perícias ou adquirindo a inscrição.
ver mais
Visível
Todas as postagens são visiveis para todos.
Somente para membros
Todos os arquivos e comentários são visiveis somente para membros da comunidade.