No caso da Justiça Estadual e Federal, para ser perito, é necessário estar cadastrado no tribunal, como também estar presente o nome do profissional na lista de peritos da vara. Na Justiça do Trabalho, cada TRT poderá ter a sua regulamentação de cadastro de perito e cada vara, uma forma de ter um rol de peritos. Segue um modelo de carta, em que o profissional pede para ter seu nome incluído na lista de peritos da vara. Este modelo serve para as varas cíveis da Justiça Estadual e Federal e para as varas da Justiça do Trabalho.
No momento em que o profissional pedir para o cartório ou a secretaria da vara, para o juiz ou para o assessor do juiz incluir o seu nome na lista de peritos ou rol de peritos da vara, ele pode entregar o seu currículo. Abaixo, segue um modelo de currículo moderno, onde, no topo, em negrito, deve ficar em destaque que o objetivo deste é, justamente, a nomeação como perito judicial, ali também especificando em que tipos de perícias pode atuar. Cada tribunal tem ou terá suas regras próprias de cadastro de perito. Assim, o tribunal poderá exigir o currículo como um dos documentos para cadastro de perito no próprio e/ou cadastro na lista de peritos vara.
Na Justiça Estadual e Federal, é obrigatório o perito, após intimado, apresentar proposta de honorários, currículo, comprovante de especialização na área da perícia e seus endereços. Abaixo, segue um modelo.
Em casos que há facilidade de contatar os advogados das partes, informalmente, para avisá-los sobre o início de perícia, o comunicado poderá ser através de carta enviada pelo correio com Aviso de Recebimento - AR. Esta medida é demorada, mais indicado, então, é fazê-la pela maneira oficial, mais formal, que seria através de petição no próprio processo (modelo constante em outro arquivo), em que levaria quase o mesmo tempo para sua efetivação. Entretanto, a seguir, está o Modelo de carta enviada com AR informando início de perícia, para casos em que seja adequado seu uso.
Quando se deseja realizar o início de produção de prova (denominado também início de perícia), o mais rápido possível, podemos avisar as partes através de e-mail. Todavia, se as partes forem órgãos públicos, é desaconselhável este procedimento. A complexidade das comunicações externas e internas dos órgãos públicos podem inviabilizar a efetividade do comunicado. Por exemplo, o tempo de demora do procurador do órgão público em se comunicar com o seu assistente técnico pode ser superior ao prazo do agendamento da perícia. Essa maneira informal ou não oficial de avisar as partes sobre o início de perícia deve ser revestida de segurança para o perito. No e-mail que envia, é fundamental pedir a confirmação de seu recebimento. Impresso o e-mail de resposta, este será anexado ao laudo, comprovando que o perito avisou as partes.
Segue um modelo de comunicação informal de início de perícia (denominado início de produção de prova, segundo o CPC), em que o perito pede para as partes levarem os documentos, livros contábeis, plantas, manuais de máquinas, etc., que necessitar.
Toda e qualquer diligência importante, inclusive o início de perícia, deve ser comunicada aos assistentes técnicos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, com a devida comprovação. Esse comunicado pode ser através de e-mail. O perito imprime a resposta e a anexa ao laudo. Na petição de proposta de honorários, em que apresenta também outros documentos obrigatórios, o perito deve pedir aos advogados os endereços de e-mail dos eventuais assistentes técnicos.