Na Justiça Estadual e Federal, pensando em diminuir tarefas do perito, quando nomeado e intimado para apresentar proposta de honorários, é recomendável que o perito faça petição com múltiplos pedidos, com:
Segue o presente modelo de petição.
É de se esperar que, quando é pedido adiantamento de honorários, antes de começar a perícia, o juiz irá despachar determinando a confecção do alvará liberatório do valor requerido e a intimação do perito para recebê-lo. No modelo de petição, a seguir, o perito requer a complementação de honorários e as duas ações do juiz referidas acima. É uma medida de precaução do perito.
Se o perito verificar que foram depositados seus honorários, antes de começar a perícia, e o juiz não despachou liberando alvará para recebimento de 50% do valor, como adiantamento, também, antes de começar a perícia, cabe fazer petição, conforme modelo abaixo.
Se o perito necessitar de prorrogação do prazo de entrega do laudo, esta será a metade do prazo dado originalmente pelo juiz. Se o perito constatar que o prazo de entrega do laudo que o juiz fixou junto com o despacho de nomeação dele é pequeno, na petição de resposta obrigatória do mesmo, em que apresenta proposta de honorários, currículo, comprovação da especialidade e endereços, acrescentará o requerimento de substituição do prazo de entrega do laudo por aquele que entende mais adequado. Dessa forma, se for necessária prorrogação, ela será maior.
Se o perito recebeu adiantamento de honorários, é recomendável ele lembrar ao juiz que falta receber o restante, assim, pedindo a sua liberação. É sabido que o juiz deverá proceder dessa forma, independente de pedido, porém não custa nada “lembrá-lo”. Entretanto, alguns juízes esperam que seja passado o prazo legal de esclarecimento do laudo para então liberar o restante dos honorários.
O perito deve verificar as regras de pagamento dos honorários pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG, se o Tribunal pode majorar em até três ou cinco vezes o valor da tabela da Assistência Judiciária Gratuita. Cada Tribunal tem uma regra. Se assim for possível, o perito pode pedir esta majoração ao juiz, por meio de petição, quando entregar o laudo e junto com esse alegar o número de horas envolvidas no trabalho e outros motivos que entender cabível.
Na Justiça do Trabalho, o perito recebe honorários no final do processo, pagos pela parte perdedora. Uma prática usual nesta Justiça, é o perito apresentar o laudo junto com uma petição requerendo a fixação dos honorários no valor que entender adequado.
Alguns juízes do trabalho praticam uma forma de despacho, referente a nomeação do perito de constatação de insalubridade e periculosidade, em que consiste em perguntar duas coisas ao perito. A primeira pergunta é se ele aceita ser nomeado, sabendo que o trabalhador pode perder a causa e, consequentemente, os honorários serem pagos de acordo com a Tabela de Honorários da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, onde os valores são baixos. A segunda pergunta é qual o valor da proposta de honorários, caso o trabalhador ganhar a causa, onde receberá honorários normais. Esse tipo de despacho pode se tornar uma tendência ou recomendação a ser seguida pelos juízes do trabalho. Abaixo, segue modelo de petição de resposta do perito aos dois questionamentos. Sem qualquer óbice, se o perito nada temer, quando nomeado e antes de começar a perícia, poderá apresentar sua proposta de honorários utilizando esse mesmo modelo.