Se a parte questionar o perito, informalmente, sobre se aceita receber os honorários parcelados se sugere que este diga a essa para fazer uma proposta nesse sentido, por meio do processo.
Se o juiz determinar que o perito se manifeste sobre proposta de parcelamento feita pela parte no processo, o perito deve responder dizendo se aceita ou não. Se aceitar, é recomendável que faça petição, conforme modelo abaixo, em que diz: que aceita, que os valores das parcelas sejam depositados em juízo e que o mesmo seja intimado quando quitada a última parcela, para efeito de informar a data do início da produção de prova.
Na Justiça Estadual e Federal, quando os honorários forem superiores a três salários-mínimos, convém requerer adiantamento de honorários. Significa, o perito receber um valor até cinquenta por cento do total, antes de começar a perícia.
Pensando em diminuir tarefas do perito, quanto ao recebimento dos seus honorários, depositados em conta da Justiça (depósito judicial), segue o presente modelo de petição, apresentando como motivo a própria diminuição de trabalho do perito a ser considerada em proposta de honorários de futuras perícias para aquele mesmo juízo. No caso, o perito foi intimado para receber o alvará e juntar a petição abaixo.
É obrigatório nas varas cíveis da Justiça Estadual e Justiça Federal, o perito marcar o início de perícia. Em casos que, pelo menos, uma das partes é órgão público, o perito deve fazer a comunicação de maneira oficiosa, através de petição no próprio processo. Em casos de processo eletrônico, devido a sua alta celeridade e praticidade, é conveniente fazer a comunicação, também, por petição. É necessário observar um prazo antecedente a dada de início de perícia de, no mínimo, 24 (vinte e quatro dias), para processo eletrônico, e 30 (trinta) dias, para processos em papel, a fim de que o cartório ou secretaria da vara tenha tempo de dar andamento burocrático à petição e serem realizas as devidas intimações.
Aproveitando a petição em que informa o início de perícia, o perito pode solicitar os documentos que necessita e que não estão no processo, sejam levados pelas partes ao local da diligência agendada.