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8.7 Depósito integral do honorários antes de começar a perícia
Jurisprudência em que o Ministério Público são responsáveis pelo pagamento dos honorários.

 

0062503-34.1998.8.26.0000 - Tribunal de Justiça de São Paulo

Impossibilidade de obrigar o perito a realizar a perícia por salários que não aceita, se não tem a obrigação legal nesse sentido.

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REsp 101915 - Superior Tribunal de Justiça

... Não há preclusão à atuação jurisdicional que resolve questão pendente pertinente à remuneração de perito judicial, visto que, este, como auxiliar da Justiça, tem direito a ser remunerado condignamente. Assim sendo, não viola o art. 463 a decisão que após a prolação da sentença, complementa os honorários do perito para fixá-la em definitivo e a maior nos termos em que foram previamente deferidos.

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Aga 222977/Df (199900050509) - Superior Tribunal de Justiça

O perito oficial não pode ser compelido a trabalhar de graça ou a esperar anos para receber seus honorários. A Lei nº 9.289/96 mandou aplicar o artigo 33 do Código de Processo Civil e não o artigo 27 ou o artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública.

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Resp 238596/Rn (199901038731) - Superior Tribunal de Justiça

O oficial de justiça e o perito não estão obrigados a custear, em favor da Fazenda Pública, as despesas necessárias para a execução dos atos judiciais.

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Aga 216022/Df (199800932623) - Superior Tribunal de Justiça

Firmou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a Fazenda Pública, suas autarquias e o Ministério Público estão sujeitos ao prévio depósito dos honorários do perito judicial, mesmo quando se tratar de ação civil pública.

Recurso especial Nº 1.253.844 - Superior Tribunal de Justiça

    1. Trata-se de recurso especial em que se discute a necessidade de adiantamento, pelo Ministério Público, de honorários devidos a perito em Ação Civil Pública.

    2. O art. 18 da Lei 7.347/85, ao contrário do que afirma o art. 19 do CPC, explica que na ação civil pública não haverá qualquer adiantamento de despesas, tratando como regra geral o que o CPC cuida como exceção. Constitui regramento próprio, que impede que o autor da ação civil pública arque com os ônus periciais e sucumbenciais, ficando afastada, portanto, as regras específicas do Código de Processo Civil.

            3. Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula 232 desta Corte Superior ("A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito"), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas. 4. ...

jur
8.9 Depósito integral do honorários antes de começar a perícia
O Ministério Público deve adiantar honorários do perito

 

O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência em que o Ministério Público deve adiantar os honorários do perito. Na verdade, os honorários que seriam pagos pelo Ministério Público deverão ser depositados pela Fazenda Pública da qual faz parte.

Em tempos anteriores, quando cabia ao Ministério Público o pagamento dos honorários do perito, este último só recebia os seus rendimentos pelo trabalho realizado, apenas ao final do processo, coisa que poderia levar anos. Naquele tempo, quando era necessário adiantamento de honorários para que o perito pagasse as despesas da perícia, como contratação de laboratórios e equipes de apoio, o Ministério Público não se sentia na obrigação de satisfazer as despesas.

Recurso especial Nº 1.253.844 - Superior Tribunal de Justiça

    1. Trata-se de recurso especial em que se discute a necessidade de adiantamento, pelo Ministério Público, de honorários devidos a perito em Ação Civil Pública.

    2. O art. 18 da Lei 7.347/85, ao contrário do que afirma o art. 19 do CPC, explica que na ação civil pública não haverá qualquer adiantamento de despesas, tratando como regra geral o que o CPC cuida como exceção. Constitui regramento próprio, que impede que o autor da ação civil pública arque com os ônus periciais e sucumbenciais, ficando afastada, portanto, as regras específicas do Código de Processo Civil.

    3. Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula 232 desta Corte Superior ("A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito"), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas. 4. ...

jur
8.9 Depósito integral do honorários antes de começar a perícia
O perito não pode ser compelido a trabalhar de graça

 

Os acórdãos listados a seguir reconhecem que o perito não está obrigado a trabalhar gratuitamente ou a realizar perícia por valor que não concorde em qualquer hipótese, inclusive naquelas em que a Assistência Judiciária Gratuita - AJG, ou a Fazenda Pública ou o Ministério Público são responsáveis pelo pagamento dos honorários.

0062503-34.1998.8.26.0000 - Tribunal de Justiça de São Paulo

Impossibilidade de obrigar o perito a realizar a perícia por salários que não aceita, se não tem a obrigação legal nesse sentido.

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REsp 101915 - Superior Tribunal de Justiça

... Não há preclusão à atuação jurisdicional que resolve questão pendente pertinente à remuneração de perito judicial, visto que, este, como auxiliar da Justiça, tem direito a ser remunerado condignamente. Assim sendo, não viola o art. 463 a decisão que após a prolação da sentença, complementa os honorários do perito para fixá-la em definitivo e a maior nos termos em que foram previamente deferidos.

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Aga 222977/Df (199900050509) - Superior Tribunal de Justiça

O perito oficial não pode ser compelido a trabalhar de graça ou a esperar anos para receber seus honorários. A Lei nº 9.289/96 mandou aplicar o artigo 33 do Código de Processo Civil e não o artigo 27 ou o artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública.

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Resp 238596/Rn (199901038731) - Superior Tribunal de Justiça

O oficial de justiça e o perito não estão obrigados a custear, em favor da Fazenda Pública, as despesas necessárias para a execução dos atos judiciais.

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Aga 216022/Df (199800932623) - Superior Tribunal de Justiça

Firmou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a Fazenda Pública, suas autarquias e o Ministério Público estão sujeitos ao prévio depósito dos honorários do perito judicial, mesmo quando se tratar de ação civil pública.

jur
8.12 Impostos sobre honorários do perito judicial
Imposto retido na fonte

 

Na maioria dos cartórios e secretarias, não há retenção de imposto de honorários do perito, embora essa esteja prescrita.

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REsp 191238 - Superior Tribunal de Justiça

O imposto será retido pelo cartório do Juízo nos casos de a) juros e indenização para lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial; b) honorários advocatícios; c) remunerações pela prestação de serviços no curso do processo judicial, tais como serviços de engenheiro, médico, contabilista, leiloeiro, perito, assistente técnico, avaliador, síndico, testamenteiro e liquidante.

jur
8.20 Honorários suplementares
Complementação de honorários

 

É cabível o pedido de complementação de honorários quando houver novos serviços não previstos na proposta de honorários inicial, que se mostraram necessários no andamento das diligências. Na sequência, estão dois acórdãos: o primeiro é positivo e o segundo negativo à complementação de honorários. Dessa forma, o pedido de complementação deve ser bem fundamentado, a fim de o perito lograr êxito.

 

1.0035.08.119766-3/002 - Tribunal de Justiça de Minas Gerais

... Diante da necessidade de se avaliar, em separado, da terra nua e benfeitorias grande cobertura florística, cabível a complementação dos honorários periciais, porquanto se acresceu à perícia inicial a necessidade de se efetivar o inventário florestal, trabalho este que, ao ser executado necessitará do auxílio de outros profissionais.

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1.0024.01.602083-6/002 - Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Não havendo qualquer causa que justifique a complementação dos honorários periciais, e estando o perito ciente, desde a nomeação, acerca dos trabalhos que deveriam ser realizados, impossível é a complementação dos honorários.

jur
9.1 O que acontece quando não são depositados os honorários
Depósito atrasado dos honorários do perito

 

REsp 1109357 - Superior Tribunal de Justiça

- A declaração de preclusão do direito à produção de prova pericial não é razoável unicamente porque a parte depositou os honorários periciais com quatro dias de atraso. Trata-se de excessivo rigor formal, que não se coaduna com o princípio da ampla defesa, sobretudo considerando a inexistência de qualquer prejuízo para a parte contrária, tampouco para o perito judicial. ...

jur
9.2 O que acontece quando não são depositados os honorários
Inclusão do pagamento dos honorários da perícia na liquidação de sentença quando não pagos anteriormente

 

Os honorários do perito, quando não pagos depois da perícia, devem ser incluídos na liquidação de sentença.

REsp 438750 - Superior Tribunal de Justiça

1. ... 2. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a despesa com os honorários do perito, assim como as custas e despesas processuais, deve ser incluída no cálculo de liquidação da sentença e imposta ao sucumbente. 3. ...

jur
9.2 O que acontece quando não são depositados os honorários
Não pagamento dos honorários do perito não causa arquivamento do processo

 

Se a parte não depositar os honorários do perito antes de começar a perícia, o juiz não pode arquivar o processo.

AgRg no Ag 708072 - Superior Tribunal de Justiça

1. A falta de depósito de honorários do perito não conduz à extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, III, do CPC anterior, porquanto não caracteriza abandono de causa pelo autor. Incidência da Súmula 83.

jur
10.3 Assistente técnico é de confiança da parte
Impossibilidade de suspeição do assistente técnico

 

0891681-2 - Primeiro Tribunal de Alçada Cível de São Paulo

... - Assistentes que são auxiliares da parte e não do juízo, não se sujeitando à impugnação ou impedimento (CPC, Artigo 433, § único) - Possibilidade de se criticar o laudo, indicando os erros cometidos, se for o caso, sendo desnecessária ... apresentação de laudo conjunto - Eventual erro do perito, é questão de mérito, a ser verificada no processo de conhecimento. 

jur
10.7 Quesitos regulares
Quesitos impertinentes, diligências e obrigação de entregar o laudo

 

O perito não precisa responder quesitos que ultrapassem a sua habilitação.

70056128143 - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

... Ademais, caso a resposta ao quesito extravase a competência do perito, tal consideração deve ser por ele apresentada, furtando-se da resposta.

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