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art
11.32 Requerimentos da petição de honorários

Art. 465 do CPC. ...

§ 1o ... § 2o ... § 3o ...

§ 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

§ 5o ... § 6o ...

art
8.33 Honorários provisórios fixados pelo juiz antes de começar a perícia

Art. 465 do CPC. ...

§ 1o ... § 2o ... § 3o ...

§ 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

§ 5o ... § 6o ...

art
5.38 Honorários na Justiça do Trabalho

Art. 790-B da CLT. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

art
2.39 Dever de entregar o laudo

Art. 157 do CPC.  O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

§ 1o ... § 2o ...

art
2.40 Dever de entregar o laudo

Art. 466 do CPC. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

§ 1o ... § 2o ...

art
17.42 Prazo de entrega do laudo

Art. 476.  Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.

art
2.43 Visitas ao juiz

Art. 157 do CPC.  ...

§ 1o ...

§ 2o Será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento.

art
2.44 Visitas ao juiz

Art. 157 do CPC.  ...

§ 1o ...

§ 2o Será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento.

art
5.54 Honorários na Justiça do Trabalho

OJ nº 98 do TST – Mandado de segurança. Cabível para atacar exigência de depósito prévio de honorários periciais (nova redação) - DJ 22.08.2005

É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

art
2.56 Possibilidades de nomeação

Art. 475 do CPC.  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.

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