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Como agir quando o perito precisa de documentos em posse de uma das partes?

Como agir quando o perito precisa de documentos em posse de uma das partes?

Postado em: 10/06/2024
Atualizado em: 10/06/2024
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Nem sempre todos os documentos necessários para que o perito realize o laudo estão nos autos do processo. Esses documentos podem estar nas mãos de terceiros, órgãos oficiais ou na posse da própria parte.

Se os documentos estiverem com terceiros ou órgãos oficiais, o perito deve diligenciar para obtê-los, seja pessoalmente, por correspondência ou por meio de intermediários.

Se um ou mais documentos essenciais para a perícia estiverem com a parte, o perito pode obtê-los de diferentes maneiras. A maneira mais prática é oficial: através da petição de agendamento do início da perícia, na qual o perito lista os documentos que devem ser apresentados na diligência. Caso a parte não os apresente, o perito pode fazer outra petição, informando que solicitou os documentos anteriormente e eles não foram levados à diligência inicial da perícia.

O artigo 396 do Código de Processo Civil (CPC) estipula que "o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que esteja em seu poder". No entanto, nem sempre a parte apresenta os documentos, pois pode não querer apresentar provas contra si mesma. Nesses casos, o perito deve prosseguir com a perícia utilizando os documentos disponíveis, relatando as recusas ocorridas.

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