Um participante do nosso Curso de Perícias Judiciais, foi nomeado perito logo em seguida. Ele me enviou um e-mail com dúvidas sobre sua primeira perícia, utilizando o Suporte Gratuito ao qual nossos clientes têm direito. Eis o que ele expôs:
"Estou com dúvidas sobre os honorários. Por um erro de interpretação meu, após ler o despacho do juiz, não percebi que ele estabelece que os honorários serão pro-rata entre as partes. Inicialmente, entendi que seriam honorários pagos pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG, pois o autor solicitou a perícia e eu a aceitei sem apresentar os honorários até o quinto dia após a intimação. No entanto, ao ler uma petição de um dos réus (são dois), percebi que a parte solicita que o juiz me intime a apresentar os honorários. Então, ao reler o despacho inicial, identifiquei meu erro. Minha dúvida é se posso apresentar a petição de honorários mesmo após os cinco dias, conforme o prazo estabelecido pelo Código de Processo Civil – CPC, ou se devo aguardar uma possível intimação do juiz. Até o momento, o juiz não se manifestou desde a minha intimação."
Respondi a ele que poderia economizar tempo no processo, redigindo uma petição na qual explicasse seu equívoco quanto aos honorários e apresentasse sua proposta, mesmo que após o prazo de cinco dias.
Os prazos legais estabelecidos pelo CPC devem ser cumpridos, mas o bom senso permite, em certos casos, flexibilizar a observância do prazo, especialmente quando este foi determinado pelo juiz através de mandato.