Uma participante do curso a distância, que ocorre no momento em que se redige este post questionou o seguinte:
Após o curso eu posso me cadastrar em mais de uma cidade no meu Estado? Caso eu não aceite o convite para ser perito em um caso, isso fica registrado em algum lugar no Tribunal?
Responde-se que o profissional deve se cadastrar como perito em cidades em que seja viável o seu deslocamento, economicamente, pelo menos, para o início de perícia. Em quantas cidades ele desejar, inclusive, fora de seu Estado.
O perito faz a proposta de honorários antes de começar a perícia, se o juiz fixar o valor dos honorários abaixo do que o perito pediu, este pode pedir a sua destituição do encargo. Em caso assim, o juiz pode não gostar do gesto daquele em que deposita confiança: o perito.
O perito é uma extensão do juiz, assim, deverá haver harmonia entre seus atos. No entanto, a negativa do perito em realizar a perícia, em função de honorários com os quais não concorda, não fica registrada no Tribunal.