O profissional habilitado, segundo sua profissão, poderá realizar perícias na Justiça Estadual (Tribunal de Justiça do Estado), na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho.
Na Justiça Estadual e na Justiça Federal, o perito faz petição com proposta de honorários antes de começar a perícia, com possibilidade de serem depositados, totalmente, antes de começar a perícia, e receber adiantamento de 50% (cinquenta por cento), também, antes de começar a perícia.
Na Justiça do Trabalho, é completamente diferente, o perito recebe honorários no final do processo, pagos pela parte perdedora, mediante fixação do valor pelo juiz na sentença. Pode parecer que o perito tem desvantagem de fazer perícias para Justiça do Trabalho, em relação à Justiça Estadual e Federal. Mas não, as perícias da Justiça do Trabalho tem determinadas características que as tornam atrativas para muitos profissionais da área de segurança do trabalho e cálculos trabalhistas.
A prática usual na Justiça do Trabalho é o perito apresentar o laudo junto com uma petição requerendo a fixação dos honorários no valor que ele entender adequado.
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