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Como propor honorários do perito na Justiça do Trabalho

Como propor honorários do perito na Justiça do Trabalho

Postado em: 09/01/2025
Atualizado em: 09/01/2025
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O profissional habilitado, segundo sua profissão, poderá realizar perícias na Justiça Estadual (Tribunal de Justiça do Estado), na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho.

Na Justiça Estadual e na Justiça Federal, o perito faz petição com proposta de honorários antes de começar a perícia, com possibilidade de serem depositados, totalmente, antes de começar a perícia, e receber adiantamento de 50% (cinquenta por cento), também, antes de começar a perícia.

Na Justiça do Trabalho, é completamente diferente, o perito recebe honorários no final do processo, pagos pela parte perdedora, mediante fixação do valor pelo juiz na sentença. Pode parecer que o perito tem desvantagem de fazer perícias para Justiça do Trabalho, em relação à Justiça Estadual e Federal. Mas não, as perícias da Justiça do Trabalho tem determinadas características que as tornam atrativas para muitos profissionais da área de segurança do trabalho e cálculos trabalhistas.

A prática usual na Justiça do Trabalho é o perito apresentar o laudo junto com uma petição requerendo a fixação dos honorários no valor que ele entender adequado.

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