Entrar
O que você está procurando?
Você está em:
Como propor honorários do perito na Justiça do Trabalho

Como propor honorários do perito na Justiça do Trabalho

Postado em: 09/01/2025
Atualizado em: 09/01/2025
Compartilhar:
Salvar post

O profissional habilitado, segundo sua profissão, poderá realizar perícias na Justiça Estadual (Tribunal de Justiça do Estado), na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho.

Na Justiça Estadual e na Justiça Federal, o perito faz petição com proposta de honorários antes de começar a perícia, com possibilidade de serem depositados, totalmente, antes de começar a perícia, e receber adiantamento de 50% (cinquenta por cento), também, antes de começar a perícia.

Na Justiça do Trabalho, é completamente diferente, o perito recebe honorários no final do processo, pagos pela parte perdedora, mediante fixação do valor pelo juiz na sentença. Pode parecer que o perito tem desvantagem de fazer perícias para Justiça do Trabalho, em relação à Justiça Estadual e Federal. Mas não, as perícias da Justiça do Trabalho tem determinadas características que as tornam atrativas para muitos profissionais da área de segurança do trabalho e cálculos trabalhistas.

A prática usual na Justiça do Trabalho é o perito apresentar o laudo junto com uma petição requerendo a fixação dos honorários no valor que ele entender adequado.

CLIQUE AQUI para adquirir a masterclass O Indispensável Guia de Petições e ter acesso à modelo de petição de pedido de fixação de honorários em perícias da Justiça do Trabalho.

Leia também
Petição de proposta de honorários com ressalva de quesito complementares
Se surgirem quesitos complementares que abordem assuntos novos ou não tratados anteriormente no processo, o perito pode solicitar a remuneração adicional por horas trabalhadas para...
Mais lidas
Atendimento Online