Um de meus alunos enviou um e-mail com um questionamento, solicitando minha assistência. Ele expôs o seguinte:
"Um dos processos eletrônicos do qual sou perito teve uma movimentação ontem, da seguinte forma: 'Concluso para decisão interlocutória.' Gostaria de lembrar que já enviei meu laudo, ambas as partes já se manifestaram, e o magistrado ainda não se pronunciou. Recebi a primeira parcela dos meus honorários, entretanto, a segunda ainda está em juízo. O que devo fazer? Aguardar a manifestação do juízo? Devo me manifestar prontamente solicitando a liberação da parcela final dos honorários?
Vale ressaltar que a informação de 'concluso para decisão interlocutória' foi apenas uma mensagem do sistema e-Saj, não havendo ainda nenhum documento anexado ao processo após a manifestação das partes. Agradeço qualquer orientação que puder me fornecer."
Respondi da seguinte maneira:
A princípio, o perito deve sempre aguardar a intimação antes de realizar qualquer ação ou tomar qualquer atitude no processo.
O perito sempre será convocado para o processo, por meio de intimação, a mando do juiz, para que proceda conforme necessário ou seja informado sobre os próximos passos.
Portanto, o perito deverá ser notificado quando seus honorários estiverem à disposição. Assim, não é necessário se preocupar em acompanhar o processo constantemente para saber sobre a liberação dos honorários.
Toda vez que se entrega uma petição no processo, os autos seguem "conclusos para decisão interlocutória" do juiz, ou seja, o juiz irá deferir ou indeferir o pedido contido na petição.