No modelo de petição, o perito requer que o adiantamento de seus honorários sejam depositados em sua conta bancária. Dessa forma, economizando o tempo do perito, e consequentemente, reduzindo o custo da perícia. Pois, ele gasta um grande tempo com a burocracia para receber seus honorários, quando se trata de recebimento de honorários por alvará, em papel.
Pode, ainda, o perito preferir que seus honorários sejam depositados em conta de pessoa jurídica, individual, que possua. Seguindo essa maneira, a tributação poderá ser mais favorável ao perito.
Nota: No modelo de petição é utilizado, por exemplo, os termos “evento 236”. Estes termos designam a posição do documento que o assunto da petição se refere, nos autos de processo. Para o processo eletrônico do tipo e-Proc é utilizado o termo “evento”. Os outros tipos de sistema de processo eletrônico (e-Saj, Projudi e Pje) têm nomenclaturas diferentes para designar “evento”. É importante informar a localização do documento nos autos referente ao assunto que é tratado na petição. Se não for dada a localização, o leitor será obrigado a procurar nos autos onde está o tal documento, a fim de fazer a devida constatação, perdendo o seu tempo.
MERITÍSSIMO JUÍZO FEDERAL DA 12ª VARA DE BELO HORIZONTE/MG
RICARDO CRUZ, engenheiro civil, perito nomeado por V. Exa. nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA Nº 999999999999 que ANILE S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA move a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL pelo Juízo e Secretaria do 12º Ofício, vem, respeitosamente, requerer que a quantia liberada pelo alvará do evento 281 seja depositada na conta bancária com os seguintes dados:
VALOR: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
NOME: RICARDO CRUZ
BANCO: Banco do Brasil
AGÊNCIA: 9999-1
CONTA: 6666-6
CNPJ: 899999999/0001-11
Tendo em vista que tal simplificação da disponibilidade de tempo do perito mantém diminuídos os custos de futuras perícias neste insigne Juízo.