O juiz geralmente estabelece um prazo para a entrega do laudo pericial no despacho em que ordena a perícia, que costuma ser de 30 dias, a partir do início da produção de prova (início de perícia). Nesse despacho, ele também pode: definir prazo para as partes apresentarem quesitos, perguntas par o perito responder no laudo, e assistentes técnicos, além de determinar como será feito o pagamento dos honorários do perito.
Embora a contagem de prazo de entrega do laudo, no Código de Processo Civil, não seja precisa em relação a dias úteis ou corridos, recomenda-se que o perito considere os dias corridos, exceto durante as férias forenses.
Se o perito se deparar com dificuldades para cumprir o prazo, como sobrecarga de trabalho ou atrasos, ele pode solicitar uma prorrogação. Esse pedido deve ser fundamentado e aceito pelo juiz, que pode conceder uma única prorrogação de até metade do prazo original.
É preferível que o perito busque entregar o laudo antes do tempo limite estabelecido.
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