Diligência refere-se a todas as ações do perito relacionadas à perícia, exceto estudos e redações de laudos. Isso inclui examinar o objeto da perícia e buscar provas.
O Código de Processo Civil - CPC exige que diligências relevantes sejam comunicadas aos assistentes técnicos com pelo menos cinco dias úteis de antecedência.
Embora algumas diligências menores não necessitem de aviso, qualquer informação utilizada no laudo deve ser previamente informada.
A comunicação é preferencialmente feita por e-mail, e o perito deve anexar a confirmação de recebimento ao laudo.
Na proposta de honorários, o perito deve solicitar os e-mails dos assistentes legais para facilitar a comunicação.
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