Entrar
O que você está procurando?
Você está em:
Perito é obrigado a avisar os assistentes técnicos sobre diligência que realizará

Perito é obrigado a avisar os assistentes técnicos sobre diligência que realizará

Postado em: 29/05/2025
Atualizado em: 29/05/2025
Compartilhar:
Salvar post

Diligência refere-se a todas as ações do perito relacionadas à perícia, exceto estudos e redações de laudos. Isso inclui examinar o objeto da perícia e buscar provas.

O Código de Processo Civil - CPC exige que diligências relevantes sejam comunicadas aos assistentes técnicos com pelo menos cinco dias úteis de antecedência.

Embora algumas diligências menores não necessitem de aviso, qualquer informação utilizada no laudo deve ser previamente informada.

A comunicação é preferencialmente feita por e-mail, e o perito deve anexar a confirmação de recebimento ao laudo.

Na proposta de honorários, o perito deve solicitar os e-mails dos assistentes legais para facilitar a comunicação.

CLIQUE AQUI para adquirir a masterclass O Indispensável Guia de Petições e ter acesso ao modelo de e-mail comunicando o agendamento de início de perícia, ou qualquer outra diligência, ao assistente técnico, assim como modelos completíssimos de proposta de honorários.

 

Leia também
Perito pode prestar serviços para uma das partes após a perícia? Entenda o que é permitido
Após a entrega do laudo pericial e a conclusão da perícia judicial, é relativamente comum que uma das partes envolvidas no processo procure o perito para a realização de outros ser...
Mais lidas
Atendimento Online