O juiz, consciente da necessidade de perícia para esclarecer dúvidas técnicas e cientificas no processo, profere despacho múltiplo de determinação da perícia com: o nome do perito; prazo de entrega do laudo; possibilidade das partes apresentarem assistentes técnico e quesitos; a determinação que o perito apresente proposta de honorários; ou com a determinação que a perícia vai ser paga pela verba da Assistência Judiciária Gratuita- AJG.
Depois que a perícia começar, o perito pode pedir, através de petição, uma prorrogação do prazo para entregar o laudo; sendo essa prorrogação, novamente, fixada pelo juiz, equivalente à metade do tempo antese determinado, também, por ele no despacho múltiplo de determinação da perícia.
Entretanto, caso o perito julgue que o prazo fixado pelo juiz no despacho múltiplo de determinação da perícia é insuficiente para o seu trabalho, ele deve incluir, na sua petição de proposta de honorários ou petição de aceite da perícia designada, um pedido de alteração para um prazo que considere mais apropriado. Dessa forma, se houver a necessidade de extensão do prazo da perícia, depois de começada, o prazo efetivo será maior do que o previamente estabelecido.
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