O perito pode ser solicitado, via intimação ou e-mail, para aceitar ou não uma nomeação em perícia com pagamento de honorários pela Assistência Judiciária Gratuita (AJG), sendo que o valor a ser recebido pode ser informado no mesmo documento.
O perito pode aceitar o encargo sem pedir uma futura nomeação remunerada, o que não é recomendável.
Entretanto, é arriscado aceitar a perícia sem conhecer os quesitos que serão apresentados, pois isso pode resultar em maior carga de trabalho e despesas imprevistas. Os honorários da AJG são invariavelmente baixos, o que pode gerar prejuízos financeiros ao perito caso a demanda de trabalho seja alta.
Caso o perito receba essa intimação questionando se aceita a AJG e não estarem os quesitos nos autos ainda, ele deve fazer petição requerendo nova intimação, após os quesitos serem apresentados, a fim de dar sua resposta.