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Diferença e uso dos quesitos regulares, quesitos suplementares e quesitos complementares no novo Código de Processo Civil

Diferença e uso dos quesitos regulares, quesitos suplementares e quesitos complementares no novo Código de Processo Civil

Postado em: 06/09/2024
Atualizado em: 06/09/2024
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Diferença e uso dos quesitos regulares, quesitos suplementares e quesitos complementares no novo Código de Processo Civil

O Código de Processo Civil, tanto o antigo quanto o novo, estabelece as diretrizes para o uso dos quesitos, que são perguntas feitas pelas partes ao perito, com o objetivo de esclarecer pontos técnicos que serão fundamentais para a decisão judicial.

Embora o novo CPC tenha mantido a mesma estrutura quanto aos quesitos, algumas práticas foram formalizadas, como o uso de quesitos complementares.

Vamos explorar as diferenças e o uso de cada tipo de quesito.

Quesitos Regulares

Os quesitos regulares são aqueles apresentados pelas partes junto com seus assistentes técnicos antes de o perito iniciar o trabalho. Eles são previstos tanto no antigo quanto no novo CPC e fazem parte do processo normal da perícia.

Conforme o Art. 465 do novo CPC, as partes têm 15 dias para:

Alegar impedimento ou suspeição do perito;

Indicar assistente técnico;

e Apresentar os quesitos.

Os quesitos regulares são fundamentais para que o perito possa orientar seu trabalho de forma clara e objetiva, respondendo às dúvidas que as partes tenham sobre o objeto da perícia.

É essencial que o advogado da parte analise cuidadosamente os quesitos sugeridos pelo assistente técnico para assegurar que os pontos críticos sejam abordados.

Já os quesitos complementares não eram formalmente reconhecidos no antigo CPC, embora fossem amplamente utilizados na prática. Esses quesitos eram formulados pelas partes para pedir explicações adicionais ao perito sobre o laudo, muitas vezes para retardar o processo. Os juízes, por receio de infringir o direito ao contraditório, acabavam permitindo a inclusão desses quesitos, obrigando o perito a voltar ao processo para esclarecimentos.

O novo CPC reconheceu essa prática ao prever que o perito deve responder às dúvidas por escrito, se assim for determinado pelo juiz, em um prazo de 15 dias. Dessa forma, os quesitos complementares agora têm uma base legal no novo CPC, mas a apresentação de novas dúvidas após a audiência de instrução e julgamento é limitada.

O Art. 477 do novo CPC formaliza esse procedimento, estabelecendo que o perito tem o dever de esclarecer qualquer ponto controverso em seu laudo, seja por solicitação das partes ou do próprio juiz. Caso ainda existam dúvidas após as explicações, a parte poderá requerer que o perito seja intimado a comparecer à audiência.

Quesitos Suplementares

Os quesitos suplementares podem ser apresentados em qualquer momento após o início da perícia, até a entrega do laudo pelo perito. Eles são uma ferramenta estratégica que pode ser utilizada pelas partes para ajustar o foco da perícia, muitas vezes orientando o perito a investigar aspectos que beneficiem a tese da parte.

Os assistentes técnicos têm um papel crucial na identificação da necessidade de quesitos suplementares, sugerindo ao advogado que os inclua no processo. Esses quesitos podem, por exemplo, solicitar a realização de diligências específicas ou a entrevista de testemunhas que possam contribuir com informações relevantes para o laudo.

Conforme o Art. 469 do novo CPC, os quesitos suplementares podem ser apresentados durante a diligência e devem ser respondidos pelo perito antes da audiência de instrução e julgamento.

A correta formulação e uso dos quesitos regulares, complementares e suplementares é essencial para a efetividade da perícia judicial. Cada tipo de quesito tem sua função e momento adequado no processo, e o advogado, juntamente com o assistente técnico, deve estar atento para utilizá-los de maneira estratégica, visando garantir que todos os pontos relevantes sejam abordados e esclarecidos pelo perito.

Detalhes importantes como esses podem fazer a diferença no sucesso da perícia judicial e no andamento do processo. Portanto, o conhecimento profundo do novo CPC e de suas nuances é indispensável para profissionais que atuam na área da perícia judicial.

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