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17.73 Composição do laudo
Vistoria e exame

A inspeção de bens imóveis, máquinas e equipamentos é denominada de Vistoria. Desse modo, quando se trata de uma perícia, como na suposição citada no exemplo acima, de uma obra sendo erigida em imóvel pertencente ao réu que causou dano em outro, pertencente ao autor, cabe abrir um item onde conste o item Vistoria do Imóvel do Autor. Nele, o perito relatará o que constatou na vistoria do imóvel que sofrera os danos. Logo após, abrir outro item, onde será descrito o imóvel causador dos abalos, denominado Vistoria do Imóvel do Réu.

Ou ainda, nessa pressuposição, o perito abriria dois subitens no item Vistoria, um para o imóvel do autor e outro para o imóvel do réu. Por exemplo, no subitem do réu, o perito colocaria dados referentes aos tipos de serviços realizados na obra, junto com suas descrições. Já no subitem do imóvel do autor, constariam os danos sofridos, assim como o estado de conservação das benfeitorias. Entre os danos registrar: rachaduras; fissuras; infiltrações de água; deslocamento de telhas; portas e janelas afetadas, entre outros ocorridos devido às obras efetuadas no imóvel do réu.

É usual o perito informar no laudo, no item Vistoria, a hora, data e local em que essa teve início, juntamente com os nomes das pessoas presentes e funções que exerciam no local. A diagramação do parágrafo e tipo de fonte, contendo esses dados, oferece a sorte de ser diferente de como está escrito o restante do conteúdo do laudo. Como sugestão para diferenciar o trecho do texto com essas informações, pode-se utilizar fonte itálica e texto em espaço simples. Diagrama-se o parágrafo, de forma a ocupar sessenta por cento da largura da página, colocando-o sobre o lado direito, como segue o exemplo abaixo:

Na vistoria do local da trilha, na data de 23 de outubro de 2015, das 13:00h às 14:00h, estiveram presentes: esse perito; o assistente técnico do autor; o autor; o procurador do autor; o réu; o procurador do réu e o Sr. Jacyr Oliveira Dacoty, esse último preposto do réu. O autor não apresentou assistente técnico.

Ao estudo de documentação do objeto da perícia, principalmente quando se trata de perícia envolvendo cálculos ou área financeira, chama-se de exame. A forma de apresentação do texto no laudo de como ocorreram as diligências sugere-se ser semelhante ao item Vistoria, acima exposto.

No início do item Exame pode ser colocado também um parágrafo com a hora, data e local em que os procedimentos tiveram início, assim como o nome das pessoas e posição dos presentes à diligência. A diagramação do parágrafo pode ser igual à da Vistoria, contudo é oportuno colocar quem forneceu a documentação apresentada ao perito e se essa atendeu a eventual Termo de Diligência (solicitação de lista de documentos e/ou livros contábeis do perito às partes ou a outrem, se esses estiverem em poder delas).

Quando a perícia se tratar de danos à pessoa, a diligência e o item respectivo também se denominará Exame.

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17.73 Composição do laudo
Item do laudo: origem do problema

Caso a perícia busque a origem de um determinado problema, o perito coloca em seu laudo um item específico onde conste a causa da questão que proporcionou o litígio e o consequente laudo.

É sem dúvida um dos itens mais importantes de um laudo, aquele que identifica os agentes causadores de determinado problema. Nesse momento, tem-se oportunidade de comprovar a capacidade do perito em elucidar. A firmeza que o Juízo procura no perito é colocada nessa hora à prova. Peritos que têm receio de prejudicar as partes com o que escrevem, hesitam nessa ocasião. Ou também, peritos que não têm certeza do que realmente ocorreu, sentem-se inseguros na supracitada circunstância, razões essas que podem levá-lo a escrever um laudo prolixo e não conclusivo, talvez enchendo e recheando o laudo com assuntos técnicos, com o objetivo de fugir, instintivamente, da sua verdadeira obrigação: apontar de forma técnica e científica o que efetivamente aconteceu, sem receio de prejudicar outrem. Condição semelhante, vive o juiz quando profere sua sentença: ele age em posição isenta, sem se preocupar com os prejuízos que causará às partes com aquilo que escreve – ele está singelamente realizando o seu trabalho.

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17.73 Composição do laudo
Item do laudo: como reparar o problema ocorrido

Havendo a identificação de danos ocorridos no objeto da perícia e a origem desses danos, é admissível ser exigido ainda, que o laudo contenha a disposição de como reparar esses danos. A necessidade de abrir-se um item no laudo como Reparo aos Danos, vem muitas vezes do conteúdo expresso em quesitos, onde as partes ou o juiz perguntam como será feito o restauro do prejuízo. Outras vezes, quando perguntam o custo dos reparos, convém incluir-se tal item. Nele, o perito fundamentará o valor, fazendo um orçamento discriminado. Por outro lado, nota-se que quanto mais discriminado for o orçamento apresentado pelo perito, mais tendem as partes a contestar os seus elementos internos, principalmente, se o resultado do laudo não lhes for favorável. O perito deve indicar o tempo de serviço para o reparo e o custo dele, somente se isso lhe for pedido ou se for importante para a elucidação da perícia.

Um exemplo de utilização do item Reparo aos Danos ou item termos similares, é quando se pretende fazer constar o método de reparo de dano ambiental, de dano de construção civil, de dano em máquinas e equipamentos, de danos pessoais ou de coisas passíveis de indenização.

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17.76 Composição do laudo
Anexos como fundamentação do laudo

Os anexos servem para fundamentar e facilitar a elucidação e a compreensão de tudo que está escrito no laudo. Por exemplo, pode ser colocada a planta de um imóvel com problemas de rachaduras em um anexo ao laudo e, através desta planta, tornar-se mais fácil localizar os danos e os seus pontos de origem; noutro anexo, a matrícula desse imóvel.

No fim do laudo, antes da data e assinatura do perito, é aconselhável haver uma relação de anexos, quando esses forem exigidos. Como anexos, é apropriado o laudo contar ainda com extratos bancários, folhas de pagamentos, cópias de livros contábeis, exames médicos, matrículas de imóveis, fotos digitais, croquis, entre outros. Fotos convencionais não são mais utilizadas. Os anexos servem para instruir o laudo.

Como no corpo do laudo é conveniente constar um pequeno relato sobre os fatos, coisas e técnicas em que se desenvolve a perícia, e que essa necessita ser entendida pelos leigos à área, procura-se então tomar alguns cuidados. Assim, o perito procurará colocar as matérias mais enfadonhas nos anexos, para que a leitura do corpo do laudo seja mais simples. Por exemplo, quando o perito faz cálculos de avaliação, mediante utilização de software específico, e este apresentar como seu produto final relatórios onde constem gráficos, listagens de elementos pesquisados e extensas fórmulas matemáticas, de difícil compreensão aos leigos, estes documentos serão colocados como anexos. Ao explanar o relato no corpo do laudo, no momento oportuno, o perito fará menção ao anexo correspondente.

Se o laudo possuir mais de um anexo, coloca-se no topo da folha do anexo o número ao qual se refere. Se for o terceiro anexo, escreve-se: ANEXO III.

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17.76 Composição do laudo
Conclusão do laudo

É indicado o item Conclusão ser escrito após todo o laudo, antes de ser iniciada as respostas aos quesitos. Alguns peritos, de acordo com o objeto da perícia, optam por não redigir esse item.

No item Conclusão, será feito um relato sintético de tudo que for importante no laudo, identificando os fatos e elucidando a matéria da maneira mais clara possível ao perito. Quando bem exarada a conclusão, veem-se os juízes extraírem dela trechos para serem colocados em suas sentenças. Essa, portanto, será uma das finalidades do item Conclusão. Porém, a finalidade maior é explicar, de modo resumido e concatenado, toda a perícia, com o objetivo de que o leigo, o juiz e os procuradores das partes, saibam perfeitamente ao que o perito chegou, tornando-se uma opção rápida de compreensão da perícia.

Muitas vezes, o leigo lê o laudo até o item anterior ao da Conclusão, sem enxergar com nitidez o que está escrito, no entanto, ao ler a conclusão, consegue ligar e estabelecer a conexão entre as coisas que havia lido sem conseguir compreender, como se naquela hora ocorresse um estalo na mente do leigo e, a partir dali, passasse a entender o que o perito escreveu anteriormente à Conclusão.

Na Conclusão, é também local para colocar os resultados simplificados de cálculos.

Laudos de avaliação de bens contêm nesse item, a composição final do valor e a data a que se refere.

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17.76 Composição do laudo
Quesitos

Sugere-se colocar o item Quesitos das Partes depois da Conclusão. Todavia, é cabível o perito empregar um item Resposta aos Quesitos do Autor e outro item Resposta aos Quesitos do Réu. Evidentemente, só haverá esses itens se forem apresentadas perguntas por escrito das partes ou do próprio juiz, sobre o assunto que discorrer a perícia. Se o juiz realizar quesitos, o que não é frequente, o perito abrirá outro item para contê-los.

Recomenda-se que no laudo sejam transcritos os quesitos tais quais foram constituídos pelas partes e, imediatamente, abaixo de cada um, incluir-se a resposta correspondente. Se o quesito contiver erro de português, mesmo que este seja grosseiro, será mantida a forma escrita.

A diagramação do quesito e da resposta devem ser diferenciadas entre si, a fim de facilitar a leitura e a visualização. Alguns costumes praticados há bastante tempo na diagramação de laudos e apresentados aqui, dão oportunidade de serem seguidos. Colocar o texto do quesito em espaço simples, numa coluna colocada no lado direito da folha, ocupando cerca de quarenta por cento da largura da página, é uma maneira de diferenciar o quesito da resposta.

Logo abaixo do quesito, a resposta ocuparia a mesma largura de parágrafo já utilizada normalmente no corpo do laudo, assim como o mesmo espaçamento entre linhas. No parágrafo da resposta, será de valor iniciar com a palavra Resposta, escrita em negrito.

Sempre que for possível, coloca-se o quesito e sua consequente resposta na mesma página. Isto facilitará a leitura, evitando que o leitor fique trocando de página quando estiver lendo a resposta e, ao mesmo tempo, desejar certificar-se do conteúdo da pergunta.

Os quesitos serão colocados na ordem em que foram propostos pelas partes. O rol de quesitos do autor ficará posicionado como o primeiro na ordem apresentada no laudo, a seguir, o do réu. No título do item que contém o rol, coloca-se o número da folha dos autos do processo onde se localizam os quesitos da parte, por exemplo: 6.1 Quesitos do Autor (fls. 144 a 146). A indicação da folha facilitará a busca do rol nos autos pelo leitor, a fim de que esse confira a fidelidade do que foi transcrito pelo perito.

Como os quesitos são perguntas relativas à matéria que objetivou a perícia, para respondê-las, o perito terá necessidade de dar seguimento a alguns procedimentos, tais como: cálculos, vistorias ou exames, ensaios, contratação de equipe para efetivar serviços específicos, gerar pesquisas e tomada de depoimentos. Por vezes, as partes fazem quesitos que na verdade não influenciam o contexto elementar da matéria da perícia, porém, nesses casos, o perito os deve responder com a mesma diligência e dedicação como responderia a quesitos importantíssimos. Também não é raro acontecer o perito ter sua carga de trabalho aumentada e devidamente remunerada nas respostas a quesitos sem que esses apresentem uma justificativa aparente. Nessa situação, o gasto da parte – sem uma evidente exigência, sob a ótica do perito – será maior se for indispensável a contratação de serviços de terceiros para responder a tais quesitos descabidos.

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17.77 Composição do laudo
Fechamento

Abaixo das respostas aos quesitos, sugere-se colocar uma linha divisória e, após, num único parágrafo (fechamento), informa-se nos processos em papel: o número de folhas contidas no laudo; que as folhas são escritas de um só lado; que a assinatura do perito consta na última folha e que ele rubrica as demais; o número de anexos; e o modo de impressão, por computador. Como sugestão segue o exemplo:

Vai o presente laudo impresso, via computador, em 19 (dezenove) folhas escritas de um só lado, todas elas rubricadas e a última datada e assinada. Acompanham dois (02) anexos, conforme relação.

Depois do fechamento, colocar o título Relação de Anexos, se houver mais de um anexo, com segue no exemplo:

RELAÇÃO DE ANEXOS

I – Fotos fotografadas e chanceladas pelo perito (quatorze)

II – Matrícula do imóvel do requerido

O fechamento nos processos eletrônicos pode ser da seguinte forma, quando não houver relação de anexos:

Vai o presente laudo em formato eletrônico pdf., do original em docx., com 06 (seis) páginas, a última datada e assinada.

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18.1 O que são
Quesitos suplementares

É direito das partes apresentarem quesitos suplementares. O que caracteriza esses quesitos é que são dados a conhecer durante as atividades preparatórias à redação do laudo e anteriores a sua entrega no cartório (art. 469 do CPC). Portanto, são apresentados após a entrega normal de quesitos e durante as diligências exigidas pela perícia. Os quesitos suplementares também estão sujeitos à aprovação pelo juiz.

Os quesitos suplementares nascem de dúvidas que as partes passam a ter depois de o perito iniciar a perícia. Novos assuntos podem necessitar de esclarecimento a partir da constatação do assistente técnico em suas diligências e reuniões com o perito.

Havendo intenção da parte em formular quesitos suplementares, o advogado os faz e os entrega no cartório, anexados a uma petição, requerendo a juntada deles no processo. Imediatamente, o escrivão entra em contato com o perito, para que esse entregue os autos. Chegando os autos ao cartório, seguem com a petição e os quesitos suplementares para as mãos do juiz. O juiz defere ou indefere o pedido. Se deferir, dá vista à outra ou às outras partes. Passados alguns dias, o perito retira o processo novamente em carga, para reiniciar a perícia a partir do ponto onde havia interrompido, somando dessa forma, os quesitos suplementares ao trabalho que desenvolvia.

Caso ocorra de o perito ter entregue o laudo e, no ínterim desse trâmite, a parte juntar quesitos suplementares, o perito os responderá em audiência de instrução e julgamento, ocorrendo a seguir.

Deve-se observar o caso de haver sido apresentada proposta de honorários antes de efetivamente começar a perícia. Se os quesitos suplementares demandarem um número considerável de horas de trabalho a mais do previsto, o perito somará essas horas às que havia anteriormente calculado e proposto. Desse modo, quando entregar o laudo, juntará a petição, informando o acréscimo de honorários.

Se, para as respostas aos quesitos suplementares, for necessário recorrer-se a despesas como contratação de serviços de terceiros ou despesas de viagens, o perito requererá adiantamento de honorários, logo que receber os quesitos. Se antes de iniciar a perícia, recebeu adiantamento, e o acréscimo de serviço demandar em mais despesas, o perito pedirá a complementação do adiantamento.

Os quesitos suplementares são pouco utilizados, porque, muitas vezes, falta conhecimento do seu uso estratégico por parte de assistentes técnicos e advogados. Pode-se ver em textos adiante como o assistente técnico tira um bom proveito do emprego deles.

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18.2 O que são
Quesitos suplementares

1. Durante a perícia, do momento do início à produção da prova até os breves momentos que antecedem a entrega do laudo pelo perito, é possível as partes apresentarem quesitos suplementares a serem respondidos pelo perito e assistentes técnicos.

2. Os quesitos suplementares podem ser apresentados a partir de provocação do assistente ao advogado.

3. O assistente ao não ser acolhido pelo perito no pedido de aplicar esforços em determinada diligência, cuja necessidade foi somente detectada no decorrer da perícia, pode se dirigir ao advogado e comunicar o fato. Na ocasião sugeriria, desde logo, quesitos suplementares que viriam obrigar o perito a realizar tal diligência.

4. Se para responder os quesitos suplementares forem necessários custos adicionais, não previstos na proposta de honorários, o perito então apresenta petição com nova proposta.

5. Caso o perito tenha entregue o laudo sem oportunizar a resposta de quesitos suplementares, apresentados em última hora, estes deverão ser respondidos em audiência, mediante prévia intimação do perito e conhecimento deles.

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18.8 Apresentação dos quesitos suplementares
Suplementação de honorários

Quando a estimativa de trabalho a ser desempenhado na perícia for menor que a quantidade de trabalho realmente necessária à concepção do laudo, o perito deve requerer ao juiz uma suplementação de honorários. Não é confortável esse tipo de pedido, pois como se sabe, é difícil modificar-se para mais, honorários profissionais anteriormente solicitados. O obstáculo a ser vencido, quando se admite que a proposta submetida à aprovação estava equivocada antes, é penosa em qualquer plano – o que ocorre na iniciativa privada se repete na Justiça.

É comum acontecer a suplementação de honorários em casos nos quais a necessidade é detectada durante o transcorrer da perícia. Além da estimativa maior do número de horas a serem trabalhadas pelo perito que havia sido previsto na proposta inicial, trata-se, normalmente, de circunstâncias em que há: serviços de agrimensura; serviços que envolvam análises de laboratórios e serviços em que o objeto exija o exame de um número relevante de documentos contábeis ou financeiros, a ser realizado por uma equipe.

Na petição, o perito fundamentará o pedido de suplementação de honorários de forma bem alicerçada, explicando, pormenorizadamente, o motivo do acréscimo de honorários, não se esquecendo de que a qualidade da argumentação escrita será fator determinante na aceitação da suplementação pelas partes e pelo juiz.

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