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17.34 Informações coletadas
Investigação técnica e científica e de fatos que envolvem a perícia

1. O trabalho do perito tem como natureza a investigação. Quanto mais aberta ela for, melhores resultados serão obtidos, obedecendo-se sempre à lei, à ética, à paridade em ouvir às partes, aos costumes e às diferenças.

2. Quando uma parte está reclamando algo no processo, o perito permitirá que ela exponha verbalmente tudo, durante os momentos em que se realizam as diligências. O perito proporcionará um ambiente tal que as partes se sintam à vontade em suas exposições, para melhor coletar informações sobre o objeto da perícia. Às vezes, isso acontece de forma repetitiva e parece enfadonho, porém, se dessas exposições extrair-se um pequeno detalhe importante à elaboração do laudo, o tempo que se gastou, colocando-se a disposição de ouvir, será plenamente justificado.

3. Durante as diligências, principalmente nas vistorias e exames, não é muito raro as coisas se darem como se se atirasse ao acaso uma enorme rede de pesca para, sem esperar, pegar apenas um peixe – um detalhe elementar à perícia. Um simples detalhe vindo à tona consegue, de uma hora para outra, fazer surgir definitivamente a tese do perito quanto à matéria que investiga tecnicamente.

4. A busca da solução técnica e científica e o esclarecimento dos fatos que cercam a perícia são buscados pelo perito, utilizando o máximo de sua perspicácia. Por outro lado, é impossível deixar de se admitir a agradável sensação que o perito experimenta ao ser bem-sucedido em investigações sobre os motivos técnicos de um determinado fato ocorrido ou, ainda, na elucidação dos acontecimentos pertinentes à perícia. As obtenções de respostas são grandes momentos profissionais que ocorrem de forma sucessiva nas perícias. Mesmo para quem é habitualmente nomeado perito, é sempre um prazer renovado obter estes pequenos triunfos.

5. As perícias não costumam ser iguais umas às outras. Outrossim, é normal os autos de processos contarem diferentes histórias sobre um mesmo evento. Cada parte conta a sua versão dos fatos. As inconsistências não tornam as perícias tediosas e maçantes, pelo contrário, tornam desafiante a procura do esclarecimento. Para muitos, o exercício da atividade proporciona uma agradabilidade incomum. É habitual escutarem-se expressões ditas por profissionais da área, tais como: a perícia é apaixonante.

6. O perito se move nas diligências, mostrando e agindo dentro de um comportamento estritamente neutro, isento e justo.

7. O perito procurará não revelar às partes as convicções a que chega nos momentos em que elas se encontram presentes às diligências. Todavia, testar hipótese na frente das partes de causas de eventos que estão sendo investigados é interessante para os desdobramentos da perícia. As partes, ao fazerem as críticas à hipótese, oportunizam estudos e esclarecimentos mais rápidos da questão.

8. Os momentos das vistorias e exames são cruciais à perícia, sendo condizente o perito estar ciente da responsabilidade que tem como auxiliar da Justiça nesses momentos.

9. Não é permitido ao perito expressar convicção sobre o direito das partes durante as vistorias, exames ou outras diligências em que se empenha. Deve ter cuidado e evitar dizer coisas tais como: essa parte está certa nisso ou outra está errada naquilo.

10. Alguns advogados, partes e até mesmo assistentes técnicos, às vezes, suspeitam da capacidade profissional de peritos experientes no momento da vistoria ou do exame, tal é a natureza das perguntas que formulam. Por vezes, são perguntas até sem nexo com o objeto da perícia. Na verdade, nesses momentos, o perito experiente estaria à procura de uma resposta que venha a elucidar os fatos – como se estivesse à espera que lhe entregassem uma peça crucial para a montagem definitiva de um quebra-cabeça. Pacienciosamente, ele aguarda o momento certo para colocar perguntas consideradas importantíssimas, em meio a outras que em nada merecem consideração. É comum o perito camuflar perguntas determinantes a sua conclusão em meio a outras. As circunstâncias levam aos que cercam o perito experiente, por vezes, a julgarem-no um bobão – desconhecem eles as intenções que passam na cabeça do responsável pelo ofício.

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17.45 Fotos
Fotos

Quando acontecer de ser útil à perícia a instrução com fotos, estas serão coladas em folha timbrada do perito, indicando, nas folhas, o número dado a cada uma das fotos. No processo eletrônico, as fotos podem ser coladas no editor de texto Word ou similar, com o timbre do perito, no anexo do laudo; na sequência, todo o documento deve ser transformado para o formato PDF. Nos processos em papel, pode-se imprimir o anexo das fotos, coladas no Word, no formato PDF, em gráficas rápidas, a fim de ter uma melhor qualidade de fotos.

Caso seja ultrapassado o limite de tamanho do arquivo permitido pelo sistema de processo eletrônico, outro ou outros deverão ser criados, na medida do necessário, para que sejam distribuídas todas as fotos.

No corpo do laudo, conforme forem sendo relatados os fatos, amarram-se os assuntos às fotos correspondentes, apontando-se o número recebido e de qual anexo fazem parte.

As fotos devem ser tiradas pelo próprio perito e terem boa qualidade. A fotografia é um dos instrumentos mais importantes que, uma vez utilizado, torna o que o perito escreveu mais compreensível. Ela serve para oferecer às vistas do leitor do laudo o que realmente se sucedeu, demonstrando o que está redigido. Evidentemente, o juiz e as partes sentem-se mais seguros ao ler uma explicação do perito quando ele torna patente o que escreve através de fotografias. O perito emprega a foto como fundamentação do que diz, por ela ser um interessante meio de estabelecimento de relação entre coisas, de transmissão de uma ideia ou de fazer-se entender – elas merecem, portanto, a maior atenção.

Em caso de processo em papel, o qual exija uma excelente definição de imagem, sugere-se que a foto seja revelada por loja especializada, em papel brilhante e tamanho 10x15cm. É sempre aconselhável colar as fotos no primeiro anexo, posicionando-as na sequência da última folha do laudo, a fim de tornar prática a sua consulta. No tamanho anteriormente indicado, as fotos quase sempre são coladas duas a duas em cada folha. Para tanto, sugere-se usar a cola do tipo escolar branca em quantidade farta; de preferência, não se empregar cola do tipo bastão, pois, com o tempo, as fotos tenderão a descolar da folha, colocando-as afastadas – mais ou menos cinco centímetros – da margem esquerda –, de modo que sua visualização não fique comprometida pelo sistema de fixação do conjunto de documentos arquivados no volume dos autos onde constará o laudo. Se coincidir de ficarem duas fotos numa mesma folha, na posição vertical, no tamanho já referido, terão de ser separadas. Pelo menos, uma delas ficaria sozinha.

Fotos mal coladas no papel, no decorrer dos anos do processo, passam a se descolar. Considerando-se fato comum o de processos durarem mais de dez anos, esse tipo de preocupação é bastante relevante.

O volume dos autos de processos em papel tem as folhas presas por um sistema de arquivamento de um ou dois grampos, que não permite a leitura em um espaço de até quatro centímetros a partir do lado esquerdo.

Se for alta a frequência com que o perito utilize fotos e grande o volume de perícias que realiza, justifica o profissional mandar confeccionar uma chancela com seu timbre para marcar, em alto relevo, as fotos em papel. O chancelamento será feito em um dos cantos, juntamente com a folha em que está colada a foto. Tal procedimento autenticará a foto de maneira segura, evitando possíveis riscos de substituição. A chancela ou qualquer zelo tomado na apresentação e na diagramação do laudo valorizam o trabalho do perito e do assistente técnico.

Já foi aqui recomendado que as fotos fossem feitas em papel brilhante e em tamanho postal (10x15cm). Em papel brilhante e alta resolução, as fotos ficam em melhores condições de serem analisadas através de lupa. O tamanho postal é o padrão utilizado nas revelações comerciais, assim como é a revelação em papel brilhante. A foto com tamanho postal não é uma foto grande ou pequena demais para a análise visual.

Quando se pretende fazer uma indicação em uma foto em papel, usa-se canetas do tipo hidrocor para aparelho de retroprojetor. Por serem as tintas dessas canetas perfeitamente aderentes ao papel e mais resistentes ao tempo, costumeiramente são empregadas pelos peritos. Rachaduras e fissuras muitas vezes são pouco perceptíveis em fotos, o que demanda suas assinalações. Detalhes de máquinas e equipamentos, destroços e detalhes de corpo humano são percebidos através de fotografia.

Em vez de colocarem as fotos em um dos anexos do laudo, alguns peritos preferem inseri-las em seu corpo principal. Eles vão intercalando a colocação à medida que vão contando os fatos pertencentes à perícia. Entretanto, dessa maneira, a qualidade da impressão pode ficar comprometida naquilo que se deseja mostrar, caso a impressora e/ou o papel não forem satisfatórios. Dispondo-as no anexo ou no corpo do laudo, ainda alguns peritos preferem colocar, embaixo de cada foto, uma legenda relativa ao que pretendem mostrar com ela.

Em caso de processo eletrônico, o dimensionamento das fotos se dará pela melhor escolha; procurando-se colar duas fotos em cada folha do editor de texto. Caso se deseje assinalar as fotos, elas podem ser editadas no software que convier ao perito.

Sempre é interessante colocar fotos, ilustrando a matéria da perícia. Em uma avaliação, as fotos são da fachada do prédio e das vias públicas adjacentes ao imóvel. Se quiser detalhar mais esse imóvel, o perito avaliador tirará ainda fotos internas. Dependendo do caso e do grau de rigor que se pretenda dar à avaliação, colocam-se as fotos de imóveis pesquisados que compõem a amostra. No Método Comparativo, a amostra de imóveis, resultado de pesquisa, é estatisticamente tratada, a fim de se obter o valor do imóvel em avaliação.

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17.45 Fotos
Fotos

1. As fotos tiradas na vistoria serão usadas, também, como elemento auxiliar durante a redação do laudo no escritório. Grande parte do laudo é um reflexo do que é vistoriado. Por isso, o perito procurará bater as fotos após cada constatação visual do objeto da perícia. Desse modo, durante a redação, à medida que o perito vai vendo as fotos, lembra, ao mesmo tempo, do que pensou no momento da vistoria.

2. O laudo pode conter o item Vistoria. À medida que é expresso por escrito esse item, convém citar o número da fotografia do fato constatado, evitando-se fazer toda a vistoria, e a seguir, bater todas as fotos. É oportuno as fotos numeradas ficarem em anexo, depois da última folha do laudo.

3. Exemplo de tirar-se uma foto com a intenção de ajudar o perito na redação do laudo: quando se for descrever o tipo de forro, porta e piso de um prédio, o perito pode tirar uma foto única, em ângulo adequado, mostrando esses três elementos; no momento em o perito está redigindo o laudo, ao ver a foto, lembrar-se-á do tipo de forro e dos outros elementos construtivos que aparecem nela, fazendo então a devida descrição deles.

4. Não possuindo o perito uma boa máquina fotográfica, convém contratar um fotógrafo, mostrando a ele o ângulo e os motivos a serem fotografados.

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17.71 Composição do laudo
Sumário

Na segunda folha, se inicia o laudo propriamente dito, assim como o corpo do laudo. Em seu topo, após o logotipo do perito, estaria localizado o título Sumário com os principais itens constantes no laudo. Se for, por um acaso, um laudo pequeno com três ou quatro itens, não há contraindicação em aplicar-se também o sumário.

Abaixo segue um modelo de sumário de utilização geral:

SUMÁRIO

1. Condições Preliminares

2. (dados do objeto da perícia)

3. Exame (ou Vistoria)

4. Métodos e Critérios

5. (descrição da resolução chegada pela perícia, tais como: cálculos financeiros, origens e reparo de danos, etc.)

6. Conclusão

7. Quesitos do Autor

8. Quesitos do Réu

Como exemplo de sumário de laudo que trata de cheque especial, avaliação de imóveis, avaliação de dano ambiental entre outros onde o objetivo maior é o resultado de cálculos:

1. Condições Preliminares

2. Exames (ou Vistoria)

3. Métodos e Critérios

4. Determinação de valor

5. Conclusão

6. Quesitos do Autor

7. Quesitos do Réu

Segue abaixo, um exemplo de sumário de laudo, da área de engenharia e arquitetura, expresso para uma ação do tipo produção antecipada de prova ou indenização, em que uma obra no imóvel do réu causou danos ao imóvel do autor:

SUMÁRIO

1. Condições Preliminares

2. Localização e Dados dos Imóveis

3. Vistoria do Imóvel do Autor (imóvel que sofreu os danos)

4. Vistoria do Imóvel do Réu (imóvel causador dos danos)

5. Danos Constatados no Imóvel do Requerente

6. Origem dos Danos

7. Reparo dos Danos

8. Determinação do Valor dos Reparos

8. Conclusão

9. Quesitos do Autor

10. Quesitos do Réu

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17.73 Composição do laudo
Dados do objeto da perícia

Após as Condições Preliminares, vem a propósito serem criados um ou mais itens que descrevam o objeto da perícia.

Por exemplo, se o objeto do litígio envolver os imóveis do autor e do réu, lindeiros, o laudo conterá o item Dados do Imóvel do Autor e o item Dados do Imóvel do Réu. Em itens assim, cabe descrever os dados dos objetos, onde se incluiria: o endereço completo; se a via pública onde o imóvel está localizado, é servida regularmente por água, eletrificação, esgoto cloacal e pluvial, telefone, pavimentação e seu tipo, correios, iluminação pública, TV a cabo, transporte coletivo; se há nas proximidades supermercados, escolas, hospitais, etc.; se é zona urbana ou suburbana; a localização do imóvel do autor em relação ao imóvel do requerido; se a edificação é térrea, sobrado, apartamento, etc.; se é imóvel do tipo residencial ou comercial; número e tipo de compartimentos; padrão de construção; topografia da região; medidas, orientação e formato do terreno; recuos; coleta de lixo; acabamento dos elementos construtivos; entre outros. Se os dados forem se repetir para o imóvel do requerido, como os melhoramentos públicos de que a via dispõe e outros, então não é necessário colocá-los. 

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17.73 Composição do laudo
Vistoria e exame

A inspeção de bens imóveis, máquinas e equipamentos é denominada de Vistoria. Desse modo, quando se trata de uma perícia, como na suposição citada no exemplo acima, de uma obra sendo erigida em imóvel pertencente ao réu que causou dano em outro, pertencente ao autor, cabe abrir um item onde conste o item Vistoria do Imóvel do Autor. Nele, o perito relatará o que constatou na vistoria do imóvel que sofrera os danos. Logo após, abrir outro item, onde será descrito o imóvel causador dos abalos, denominado Vistoria do Imóvel do Réu.

Ou ainda, nessa pressuposição, o perito abriria dois subitens no item Vistoria, um para o imóvel do autor e outro para o imóvel do réu. Por exemplo, no subitem do réu, o perito colocaria dados referentes aos tipos de serviços realizados na obra, junto com suas descrições. Já no subitem do imóvel do autor, constariam os danos sofridos, assim como o estado de conservação das benfeitorias. Entre os danos registrar: rachaduras; fissuras; infiltrações de água; deslocamento de telhas; portas e janelas afetadas, entre outros ocorridos devido às obras efetuadas no imóvel do réu.

É usual o perito informar no laudo, no item Vistoria, a hora, data e local em que essa teve início, juntamente com os nomes das pessoas presentes e funções que exerciam no local. A diagramação do parágrafo e tipo de fonte, contendo esses dados, oferece a sorte de ser diferente de como está escrito o restante do conteúdo do laudo. Como sugestão para diferenciar o trecho do texto com essas informações, pode-se utilizar fonte itálica e texto em espaço simples. Diagrama-se o parágrafo, de forma a ocupar sessenta por cento da largura da página, colocando-o sobre o lado direito, como segue o exemplo abaixo:

Na vistoria do local da trilha, na data de 23 de outubro de 2015, das 13:00h às 14:00h, estiveram presentes: esse perito; o assistente técnico do autor; o autor; o procurador do autor; o réu; o procurador do réu e o Sr. Jacyr Oliveira Dacoty, esse último preposto do réu. O autor não apresentou assistente técnico.

Ao estudo de documentação do objeto da perícia, principalmente quando se trata de perícia envolvendo cálculos ou área financeira, chama-se de exame. A forma de apresentação do texto no laudo de como ocorreram as diligências sugere-se ser semelhante ao item Vistoria, acima exposto.

No início do item Exame pode ser colocado também um parágrafo com a hora, data e local em que os procedimentos tiveram início, assim como o nome das pessoas e posição dos presentes à diligência. A diagramação do parágrafo pode ser igual à da Vistoria, contudo é oportuno colocar quem forneceu a documentação apresentada ao perito e se essa atendeu a eventual Termo de Diligência (solicitação de lista de documentos e/ou livros contábeis do perito às partes ou a outrem, se esses estiverem em poder delas).

Quando a perícia se tratar de danos à pessoa, a diligência e o item respectivo também se denominará Exame.

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17.73 Composição do laudo
Item do laudo: origem do problema

Caso a perícia busque a origem de um determinado problema, o perito coloca em seu laudo um item específico onde conste a causa da questão que proporcionou o litígio e o consequente laudo.

É sem dúvida um dos itens mais importantes de um laudo, aquele que identifica os agentes causadores de determinado problema. Nesse momento, tem-se oportunidade de comprovar a capacidade do perito em elucidar. A firmeza que o Juízo procura no perito é colocada nessa hora à prova. Peritos que têm receio de prejudicar as partes com o que escrevem, hesitam nessa ocasião. Ou também, peritos que não têm certeza do que realmente ocorreu, sentem-se inseguros na supracitada circunstância, razões essas que podem levá-lo a escrever um laudo prolixo e não conclusivo, talvez enchendo e recheando o laudo com assuntos técnicos, com o objetivo de fugir, instintivamente, da sua verdadeira obrigação: apontar de forma técnica e científica o que efetivamente aconteceu, sem receio de prejudicar outrem. Condição semelhante, vive o juiz quando profere sua sentença: ele age em posição isenta, sem se preocupar com os prejuízos que causará às partes com aquilo que escreve – ele está singelamente realizando o seu trabalho.

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17.73 Composição do laudo
Item do laudo: como reparar o problema ocorrido

Havendo a identificação de danos ocorridos no objeto da perícia e a origem desses danos, é admissível ser exigido ainda, que o laudo contenha a disposição de como reparar esses danos. A necessidade de abrir-se um item no laudo como Reparo aos Danos, vem muitas vezes do conteúdo expresso em quesitos, onde as partes ou o juiz perguntam como será feito o restauro do prejuízo. Outras vezes, quando perguntam o custo dos reparos, convém incluir-se tal item. Nele, o perito fundamentará o valor, fazendo um orçamento discriminado. Por outro lado, nota-se que quanto mais discriminado for o orçamento apresentado pelo perito, mais tendem as partes a contestar os seus elementos internos, principalmente, se o resultado do laudo não lhes for favorável. O perito deve indicar o tempo de serviço para o reparo e o custo dele, somente se isso lhe for pedido ou se for importante para a elucidação da perícia.

Um exemplo de utilização do item Reparo aos Danos ou item termos similares, é quando se pretende fazer constar o método de reparo de dano ambiental, de dano de construção civil, de dano em máquinas e equipamentos, de danos pessoais ou de coisas passíveis de indenização.

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17.76 Composição do laudo
Anexos como fundamentação do laudo

Os anexos servem para fundamentar e facilitar a elucidação e a compreensão de tudo que está escrito no laudo. Por exemplo, pode ser colocada a planta de um imóvel com problemas de rachaduras em um anexo ao laudo e, através desta planta, tornar-se mais fácil localizar os danos e os seus pontos de origem; noutro anexo, a matrícula desse imóvel.

No fim do laudo, antes da data e assinatura do perito, é aconselhável haver uma relação de anexos, quando esses forem exigidos. Como anexos, é apropriado o laudo contar ainda com extratos bancários, folhas de pagamentos, cópias de livros contábeis, exames médicos, matrículas de imóveis, fotos digitais, croquis, entre outros. Fotos convencionais não são mais utilizadas. Os anexos servem para instruir o laudo.

Como no corpo do laudo é conveniente constar um pequeno relato sobre os fatos, coisas e técnicas em que se desenvolve a perícia, e que essa necessita ser entendida pelos leigos à área, procura-se então tomar alguns cuidados. Assim, o perito procurará colocar as matérias mais enfadonhas nos anexos, para que a leitura do corpo do laudo seja mais simples. Por exemplo, quando o perito faz cálculos de avaliação, mediante utilização de software específico, e este apresentar como seu produto final relatórios onde constem gráficos, listagens de elementos pesquisados e extensas fórmulas matemáticas, de difícil compreensão aos leigos, estes documentos serão colocados como anexos. Ao explanar o relato no corpo do laudo, no momento oportuno, o perito fará menção ao anexo correspondente.

Se o laudo possuir mais de um anexo, coloca-se no topo da folha do anexo o número ao qual se refere. Se for o terceiro anexo, escreve-se: ANEXO III.

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17.76 Composição do laudo
Conclusão do laudo

É indicado o item Conclusão ser escrito após todo o laudo, antes de ser iniciada as respostas aos quesitos. Alguns peritos, de acordo com o objeto da perícia, optam por não redigir esse item.

No item Conclusão, será feito um relato sintético de tudo que for importante no laudo, identificando os fatos e elucidando a matéria da maneira mais clara possível ao perito. Quando bem exarada a conclusão, veem-se os juízes extraírem dela trechos para serem colocados em suas sentenças. Essa, portanto, será uma das finalidades do item Conclusão. Porém, a finalidade maior é explicar, de modo resumido e concatenado, toda a perícia, com o objetivo de que o leigo, o juiz e os procuradores das partes, saibam perfeitamente ao que o perito chegou, tornando-se uma opção rápida de compreensão da perícia.

Muitas vezes, o leigo lê o laudo até o item anterior ao da Conclusão, sem enxergar com nitidez o que está escrito, no entanto, ao ler a conclusão, consegue ligar e estabelecer a conexão entre as coisas que havia lido sem conseguir compreender, como se naquela hora ocorresse um estalo na mente do leigo e, a partir dali, passasse a entender o que o perito escreveu anteriormente à Conclusão.

Na Conclusão, é também local para colocar os resultados simplificados de cálculos.

Laudos de avaliação de bens contêm nesse item, a composição final do valor e a data a que se refere.

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