
Quando um perito judicial é nomeado para atuar em um processo cujo pagamento dos honorários será realizado pela Assistência Judiciária Gratuita (AJG), a lógica da atuação muda de forma significativa. Diferentemente das nomeações tradicionais, não há apresentação de proposta de honorários, pois o valor é previamente fixado pela tabela da AJG, geralmente muito abaixo do praticado no mercado.
Esse cenário exige atenção redobrada do perito, especialmente no momento de responder à intimação judicial. Cada manifestação precisa ser clara, técnica e estrategicamente estruturada para evitar prejuízos financeiros, operacionais ou exposição indevida a perícias excessivamente complexas.
É justamente nesse contexto que entram as petições de aceite da AJG. Elas permitem que o perito se manifeste de forma segura, preservando sua responsabilidade técnica e sua segurança jurídica desde o primeiro contato com o juízo.
Para agir corretamente, o primeiro passo é identificar em qual situação o perito se encontra no momento da intimação.
Sempre que o juiz questiona se o perito aceita realizar a perícia sob a verba da AJG, a resposta deve ocorrer por meio de petição. Em muitos casos, essa intimação acontece antes mesmo da apresentação dos quesitos, o que coloca o perito diante de uma decisão delicada: aceitar um trabalho sem conhecer o real escopo da perícia pode gerar prejuízo e comprometer a atuação profissional.
Por isso, os modelos de petições de aceite da AJG foram desenvolvidos para contemplar diferentes cenários práticos. Embora possuam estruturas distintas, todos têm o mesmo objetivo: permitir que o perito responda com responsabilidade técnica, sem abrir mão da proteção jurídica.
Na prática, independentemente da forma como o juiz redige a intimação, o perito normalmente estará enquadrado em uma das situações abaixo.
Quando os quesitos já foram apresentados, o cenário é mais simples. O perito já conhece o escopo do trabalho, sabe o nível de complexidade da perícia e, se estiver de acordo com a remuneração da AJG, pode aceitar a nomeação e solicitar o agendamento do início dos trabalhos. Nesses casos, utiliza-se a petição de aceite simples, pois não há incertezas relevantes.
Já quando os quesitos ainda não constam nos autos, a situação exige cautela. Esse é o cenário mais comum na prática forense. O juiz questiona se o perito aceita atuar pela AJG, mas o profissional ainda não sabe se os quesitos serão simples ou extremamente complexos, podendo demandar tempo excessivo, estudos aprofundados ou até despesas não reembolsáveis.
Diante disso, o perito pode adotar duas posturas técnicas igualmente válidas: aceitar a nomeação, mas solicitar que o início da perícia ocorra apenas após a apresentação dos quesitos; ou aceitar com ressalva, deixando claro que o aceite está condicionado à análise da complexidade futura do trabalho.
Há ainda situações em que o processo está especialmente incompleto ou desorganizado. Nesses casos, pode ser mais eficiente apresentar uma petição de aceite mais completa, reunindo em um único documento o aceite, as ressalvas, o pedido de apresentação dos quesitos e até a solicitação de contato dos assistentes técnicos. Essa abordagem evita manifestações sucessivas e garante maior proteção ao perito desde o início.
Considerando esses cenários, as petições de aceite da AJG se dividem em quatro modelos principais:
Aceite simples da perícia pela AJG;
Aceite com pedido de intimação após a apresentação dos quesitos;
Aceite com ressalva em razão da ausência de quesitos e possível complexidade;
Aceite completo, reunindo aceite, ressalvas, pedido de quesitos e informações dos assistentes técnicos.
Cada modelo possui finalidade específica e deve ser utilizado de forma estratégica, conforme a situação concreta do processo.
A atuação em perícias custeadas pela AJG impõe desafios relevantes ao perito. Além da remuneração reduzida, é comum a existência de despesas não reembolsadas, incerteza quanto à complexidade do trabalho e intimações para aceite antes da definição clara do escopo da perícia.
As petições de aceite existem justamente para organizar o procedimento, dar transparência à atuação do perito e evitar prejuízos desnecessários. Além disso, demonstram profissionalismo perante o juiz, reforçando que o perito atua com método, responsabilidade e respeito às normas processuais.
Todos esses modelos de petições de AJG, com explicações detalhadas sobre quando usar cada um, quais expressões evitar e quais cuidados tomar antes do protocolo, estão disponíveis no Roteiro de Perícias, no item 6.11.
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