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6 perguntas de uma perita iniciante nomeada em Assistência Judiciária Gratuita (AJG)

6 perguntas de uma perita iniciante nomeada em Assistência Judiciária Gratuita (AJG)

Postado em: 18/02/2026
Atualizado em: 18/02/2026
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6 perguntas de uma perita iniciante nomeada em Assistência Judiciária Gratuita (AJG)

É muito comum que peritos iniciantes se sintam inseguros ao receber a primeira nomeação em processo de Assistência Judiciária Gratuita (AJG). Prova disso é o e-mail recebido de uma aluna que, após ser nomeada, decidiu adquirir o livro Manual de Perícias para compreender melhor sua atuação e evitar erros logo no início da carreira.

A seguir, reunimos as 6 principais dúvidas encaminhadas por essa perita iniciante, acompanhadas das orientações corretas para quem atua, ou pretende atuar, em processos com AJG.

1. Aceite da nomeação, honorários e adiantamento

A perita relata ter recebido um e-mail da Procuradoria e questiona se deveria protocolar petição de não escusa, apresentar proposta de honorários, discriminar os trabalhos e solicitar adiantamento de 50%.

Nesse caso, o primeiro passo é confirmar nos autos se o processo tramita sob o benefício da AJG. Sendo Assistência Judiciária Gratuita, o procedimento é diferente da perícia comum: não existe proposta de honorários, não há adiantamento e não ocorre depósito integral antes do início da perícia. O perito deve apenas peticionar informando que aceita atuar nos valores previstos na tabela da AJG, que são fixos e, via de regra, inferiores aos praticados no mercado. O pagamento ocorre somente após a entrega do laudo e o esclarecimento de eventuais dúvidas.

2. Acesso aos autos do processo

Mesmo tendo recebido uma cópia do despacho, a perita questiona se deveria solicitar acesso integral aos autos.

A resposta é objetiva: sim. Antes de aceitar formalmente a nomeação, é essencial que o perito tenha acesso ao processo para compreender o objeto da perícia, sua complexidade e as informações necessárias à elaboração do laudo.

3. Comunicação de início dos trabalhos

A dúvida seguinte refere-se à necessidade de peticionar informando o início da perícia, especialmente em razão da pandemia.

Independentemente do contexto, é obrigatório comunicar o início da produção da prova, informando ao juízo que os trabalhos periciais foram iniciados.

4. Elaboração de ata de reunião

A perita pergunta se deveria elaborar uma ata da reunião inicial.

O perito não elabora ata. O que deve ser feito é registrar no próprio laudo as informações relevantes sobre o início da perícia, como data, local, horários e quem esteve presente.

5. Perícia de reajuste de paridade entre ativos e inativos

Diante da especificidade do tema, a orientação é clara: a leitura atenta dos autos é indispensável. É nela que estarão delimitados os pontos controvertidos e o que, exatamente, deverá ser analisado e respondido no laudo pericial.

6. Divergência de valores apresentados

Por fim, a perita observa que a empresa apresenta um valor de proventos, enquanto o advogado da parte utiliza outro valor divergente.

Mais uma vez, a solução está nos autos. A leitura completa do processo é o caminho para esclarecer a origem das divergências, identificar documentos válidos e fundamentar corretamente a conclusão técnica do laudo.

Quer evitar erros logo nas suas primeiras nomeações em AJG?

O livro Manual de Perícias é um guia completo e prático para quem está iniciando ou deseja atuar com mais segurança na perícia judicial. Nele, você encontra orientações claras sobre AJG, honorários, procedimentos corretos, elaboração de laudos e conduta profissional, evitando falhas que podem comprometer sua atuação e até gerar questionamentos do Judiciário.

Na aquisição do livro, você ainda conta com Suporte Técnico Gratuito por até 1 ano, para esclarecer dúvidas reais do dia a dia pericial.

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