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Prazo de entrega do laudo pericial: dias úteis ou dias corridos?

Prazo de entrega do laudo pericial: dias úteis ou dias corridos?

Postado em: 04/02/2026
Atualizado em: 04/02/2026
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Prazo de entrega do laudo pericial: dias úteis ou dias corridos?

Uma das dúvidas mais comuns, especialmente no início da atuação, é sobre como contar o prazo para entrega do laudo pericial. Afinal, o novo Código de Processo Civil trouxe mudanças importantes na contagem de prazos, e isso gera insegurança na prática.

De forma objetiva, o prazo de entrega do laudo é fixado pelo juiz e começa a ser contado a partir do início da perícia, ou seja, do início da produção da prova pericial. A partir daí, surge a pergunta: esse prazo deve ser contado em dias úteis ou em dias corridos?

Com a entrada em vigor do novo CPC, os prazos processuais passaram a ser, como regra, contados em dias úteis. No código anterior, a contagem era feita em dias corridos, o que muitas vezes gerava confusão e dificuldades operacionais para os profissionais que atuam no processo.

Na prática, isso significa que não são considerados dias úteis:

  • sábados e domingos;

  • o período de férias forenses (normalmente de meados de dezembro a meados de janeiro);

  • dias de interrupção do sistema eletrônico do tribunal, seja por falha técnica ou manutenção programada.

Apesar disso, quando falamos especificamente do prazo para entrega do laudo pericial, ainda existe discussão. Isso porque o prazo do laudo, embora fixado dentro do processo, tem natureza própria e depende da forma como o juiz o estabelece na decisão de nomeação.

Por essa razão, na dúvida, a conduta mais segura para o perito é considerar o prazo como dias corridos. Essa postura evita atrasos, questionamentos e possíveis prejuízos ao andamento do processo. A única exceção relevante ocorre quando o prazo atravessa o período de férias forenses, situação em que pode haver interrupção da contagem.

Em resumo, mesmo com a regra geral do CPC prevendo prazos em dias úteis, o perito deve agir com cautela. Quando o despacho judicial não especifica claramente a forma de contagem, o caminho mais prudente é entregar o laudo dentro do prazo contado em dias corridos, preservando sua imagem profissional e evitando problemas desnecessários.

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