
Muitos profissionais que começam na área de perícia judicial têm a mesma dúvida: o assistente técnico pode pedir prorrogação para entregar o parecer? Afinal, o Código de Processo Civil fala em prazo de 15 dias, e isso costuma gerar insegurança para quem está começando.
A verdade é que o CPC não traz nenhum artigo que dê ao assistente técnico o direito direto de pedir essa prorrogação. Porém, isso não significa que o prazo seja sempre rígido ou que não exista flexibilidade. Na prática, quem pode solicitar a prorrogação é o advogado da parte, e os tribunais costumam aceitar esse pedido quando ele faz sentido para o andamento do processo.
Isso acontece porque o prazo para a entrega do parecer é considerado um prazo dilatório, ou seja, um prazo que pode ser ampliado pelo juiz quando houver justificativa adequada. E há muitas decisões nos tribunais mostrando exatamente isso.
Em um dos acórdãos analisados, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afirmou que o juiz pode ampliar o prazo tanto do laudo quanto do parecer se entender que isso ajudará na análise do caso. Em outras palavras, não é um prazo rígido e imutável.
Outro ponto importante é a questão do atraso. Muitos assistentes técnicos ficam preocupados quando não conseguem entregar o parecer no prazo. Mas a jurisprudência mostra que o atraso nem sempre causa prejuízo. Por exemplo, quando a audiência de instrução ainda não foi marcada, os tribunais costumam aceitar o parecer mesmo fora do prazo, justamente porque isso não causa dano à parte contrária. Há decisões que deixam isso muito claro: se não há prejuízo, não há motivo para desentranhar o documento.
Esse entendimento vem de um princípio básico aplicado pelos juízes: o bom senso. Se o perito judicial pode pedir prorrogação e se o processo não está sendo prejudicado por esse atraso, o assistente técnico segue a mesma lógica. O objetivo da Justiça é garantir que o processo seja bem instruído, e não punir atrasos que não comprometem o andamento ou os direitos das partes.
Por isso, é fundamental que quem atua como assistente técnico tenha tranquilidade, organização e boa comunicação com o advogado da parte. A entrega do parecer é uma etapa importante, mas não precisa ser motivo de pânico quando existe justificativa e quando o processo não sofre nenhum prejuízo.
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