O pagamento dos honorários de peritos pode ocorrer de duas maneiras: pela tabela de honorários normal ou pela Tabela de Honorários de Assistência Judiciária Gratuita (AJG).
Enquanto a primeira é baseada na categoria do perito, a segunda é destinada a casos onde a parte responsável não tem condições financeiras, resultando em valores baixíssimos.
Os peritos dependem de nomeações pagas pela tabela padrão de sua categoria para garantir um rendimento adequado, sendo comum o juiz consultar sobre a aceitação de perícias com remuneração bem reduzida da AJG. É crucial que haja equidade nas nomeações, evitando que o mesmo perito seja chamado repetidamente para casos com pagamento via AJG, o que comprometeria a justiça no processo.
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