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Qual a diferença entre o cadastro de perito no Tribunal de Justiça e o cadastro na Defensoria Pública?

Qual a diferença entre o cadastro de perito no Tribunal de Justiça e o cadastro na Defensoria Pública?

Postado em: 11/02/2026
Atualizado em: 11/02/2026
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Qual a diferença entre o cadastro de perito no Tribunal de Justiça e o cadastro na Defensoria Pública?

Uma dúvida muito comum entre aqueles que desejam atuar na perícia judicial é sobre a diferença entre o cadastro de perito do Tribunal de Justiça e o cadastro de perito da Defensoria Pública. Embora ambos envolvam a produção de laudos técnicos, trata-se de atuações distintas, com finalidades e consequências diferentes dentro do processo.

O cadastro de perito na Defensoria Pública não se confunde com o cadastro de perito judicial do Tribunal. O profissional cadastrado na Defensoria atua, em regra, na elaboração de laudos técnicos extrajudiciais destinados a pessoas que não possuem condições financeiras de contratar um perito particular. Esses laudos são utilizados pelo advogado da Defensoria para instruir a petição inicial ou a contestação.

Nesse momento, o perito da Defensoria não é perito do juízo. Ele atua como um profissional técnico que auxilia a parte hipossuficiente, antes mesmo de o juiz determinar a realização de perícia judicial. Posteriormente, se o magistrado entender necessária a produção de prova pericial, ele irá nomear um perito judicial, a partir do cadastro oficial do Tribunal de Justiça.

Quando isso ocorre, o profissional que elaborou o laudo para a Defensoria Pública passa a atuar como assistente técnico da parte, e não como perito nomeado pelo juiz. Essa distinção é fundamental, pois muda completamente o papel do profissional no processo, bem como suas responsabilidades e limites de atuação.

É importante destacar que nem todos os Estados possuem cadastro próprio de peritos na Defensoria Pública. Em São Paulo, por exemplo, esse tipo de cadastramento existe e é relativamente comum. Já o cadastro de perito judicial no Tribunal de Justiça é obrigatório em todos os Tribunais, conforme previsto no novo Código de Processo Civil.

Outro ponto essencial é que o CPC determina que os Tribunais realizem avaliações e reavaliações periódicas dos peritos cadastrados. Isso significa que o profissional pode ser mantido ou até mesmo excluído do cadastro, conforme sua atuação, cumprimento de prazos, qualidade técnica dos laudos e postura profissional ao longo do tempo.

Na prática, muitos peritos são descadastrados não por má-fé, mas por falta de preparo técnico, desconhecimento dos procedimentos corretos ou por terem feito cursos superficiais, que não abordam o funcionamento real da perícia judicial. Erros simples, repetidos ao longo do tempo, podem comprometer a permanência do profissional no cadastro do Tribunal.

Por isso, entender a diferença entre esses dois tipos de cadastro e saber exatamente como atuar em cada situação é essencial para quem deseja construir uma carreira sólida e segura na perícia judicial.

Se você quer compreender com profundidade como funcionam os cadastros nos Tribunais, qual é o papel do perito e do assistente técnico e como evitar erros que podem levar ao descadastramento, o Roteiro de Perícias reúne orientações práticas, procedimentos atualizados e explicações claras sobre a atuação correta do perito judicial.

Conheça o Roteiro de Perícias e atue com segurança desde o cadastro até a entrega do laudo.


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