
Após a entrega do laudo pericial e a conclusão da perícia judicial, é relativamente comum que uma das partes envolvidas no processo procure o perito para a realização de outros serviços, como consultorias, pareceres ou atividades técnicas relacionadas ao objeto analisado.
Mas essa situação levanta uma dúvida importante: isso é permitido do ponto de vista ético e profissional?
Recentemente, um aluno do Manual de Perícias compartilhou a seguinte experiência:
“Atuei como perito em um processo, finalizei o laudo e todas as dúvidas foram esclarecidas. Algum tempo depois, uma das partes entrou em contato para contratar meus serviços de consultoria sobre sistemas relacionados ao objeto da perícia.
Fiquei em dúvida: posso aceitar esse trabalho ou isso compromete minha atuação como perito?”
Essa é uma dúvida legítima e demonstra maturidade profissional. Afinal, a atuação do perito judicial exige não apenas conhecimento técnico, mas também atenção constante aos limites éticos da profissão.
De fato, é comum que uma das partes procure o perito após o encerramento da perícia. Isso geralmente ocorre pela confiança na qualidade técnica do trabalho apresentado, pela clareza do laudo ou pelo interesse em aprofundar questões que surgiram durante o processo.
No entanto, o fato de ser comum não significa que o serviço possa ser aceito imediatamente.
A orientação técnica e o bom senso caminham no mesmo sentido:
o perito deve aguardar um período razoável após o encerramento da perícia antes de aceitar qualquer serviço extrajudicial de uma das partes envolvidas no processo.
Essa cautela é fundamental para:
Evitar qualquer aparência de parcialidade;
Preservar a credibilidade e a integridade do laudo já entregue;
Prevenir questionamentos futuros, inclusive em avaliações de cadastro de peritos realizadas pelos Tribunais, conforme previsto no CPC;
Demonstrar postura ética, transparente e profissional perante o Judiciário.
O objetivo principal dessa conduta é proteger a imagem do perito e manter a confiança do juiz e das partes na imparcialidade da perícia realizada.
Então, afinal, o perito pode aceitar esse tipo de serviço?
Sim. Desde que não seja de forma imediata. A regra prática é simples: o serviço pode ser aceito, mas somente após um intervalo razoável de tempo, suficiente para afastar qualquer risco de conflito ético ou interpretação equivocada sobre a atuação do perito no processo judicial.
Essa postura fortalece a segurança jurídica, protege a carreira profissional e evita riscos desnecessários que podem comprometer futuras nomeações.
Manter uma atuação sólida, ética e segura, tanto na perícia judicial quanto nos serviços extrajudiciais, exige domínio dos limites técnicos, legais e éticos da profissão.
No Manual de Perícias, você encontra materiais práticos, atualizados e aplicáveis à realidade do perito, pensados exatamente para apoiar decisões como essa no dia a dia profissional.