
Até que ponto os peritos podem, ou devem, citar leis em seus laudos? Esse questionamento surgiu novamente em um e-mail de um aluno que realizou o curso presencial em 2025, adquiriu o Manual de Perícias e utilizou o Suporte Técnico para esclarecer a seguinte situação:
“Preciso responder quesitos do Ministério Público em um processo que envolve a perda de propriedade de uma família de baixa renda por construir em área de preservação permanente. Nenhum dos envolvidos, juiz, advogados ou Ministério Público, mencionou a Lei Federal nº 13.465/2017, que trata da regularização fundiária. Considerando que o caso pode ter relação com essa lei, eu, como perito, posso mencioná-la no laudo?”
Essa dúvida é extremamente comum, e importante, porque envolve o limite entre a atividade técnica do perito e a atividade jurídica, que é exclusiva das partes e do juiz.
A orientação geral é clara, o perito deve evitar discutir legislação no laudo. Pois o papel do perito é estritamente técnico, e não jurídico.
Quando o perito fundamenta demasiadamente seu trabalho em dispositivos legais, corre o risco de extrapolar sua função e entrar em atribuições que pertencem ao magistrado e aos advogados.
Entretanto, isso não significa que o perito nunca pode mencionar leis. Há situações em que a legislação faz parte do próprio parâmetro técnico de análise, especialmente em áreas como, perícias ambientais, cálculos trabalhistas, perícias de engenharia com normativas legais e avaliações que seguem parâmetros definidos por lei.
Nesses casos, o perito não está “interpretando” a Lei, mas sim aplicando um critério técnico que existe justamente porque a legislação determina.
No exemplo do processo envolvendo área de preservação permanente, o perito pode utilizar parâmetros ambientais previstos em legislação quando eles forem indispensáveis à análise técnica. Mas não deve fazer interpretações jurídicas ou concluir se o caso “se encaixa” ou não na regularização fundiária prevista na Lei nº 13.465/2017.
Essa conclusão cabe ao juiz e às partes. O perito deve se limitar a apresentar os fatos técnicos, os dados, as medições, as características da área, a classificação ambiental e tudo o que decorra diretamente de sua especialidade.
Em resumo:
? Pode citar lei quando ela representa um critério técnico obrigatório.
? Não pode utilizar a legislação para fazer juízo jurídico, interpretação ou argumentação legal.
Manter este equilíbrio garante que o laudo seja respeitado, objetivo e dentro dos limites da função pericial.