
Uma dúvida muito comum entre profissionais que estão começando a atuar como peritos judiciais é sobre a assinatura dos documentos no processo eletrônico.
Afinal, durante muitos anos, tudo era feito em papel, com assinatura à caneta em cada folha do laudo, da proposta de honorários ou de qualquer petição.
Mas no PJe, esse procedimento mudou completamente.
Recentemente, uma aluna do curso a distância relatou sua primeira nomeação como perita e enviou a seguinte dúvida ao nosso Suporte Técnico:
“Acompanhei todo o processo no sistema on-line, mas fiquei insegura sobre a assinatura. Preciso assinar à mão a proposta de honorários e o laudo? Posso escanear um documento assinado e enviar? Como funciona a assinatura eletrônica?”
No processo eletrônico, o perito não assina fisicamente os documentos. Não é necessário, e nem recomendado, imprimir, assinar à caneta, escanear e anexar o arquivo.
O sistema do tribunal já gera automaticamente a assinatura eletrônica, vinculada ao login do usuário e à forma como ele acessa o PJe (certificado digital, senha cadastrada, identificação única etc.).
Isso significa que, quando o perito faz o upload do laudo, da proposta de honorários ou de qualquer petição diretamente no sistema, o próprio PJe registra, quem enviou o documento, quando enviou e sob qual identificação eletrônica.
Essa autenticação digital substitui completamente a assinatura física.
Ou seja: não é válido assinar à mão e escanear para juntar aos autos, pois a assinatura eletrônica é a forma oficial reconhecida pelo sistema e pelo Judiciário.
Para quem está começando na perícia judicial, esse procedimento traz muito mais praticidade. Tudo é feito diretamente pelo computador, com total validade jurídica, desde que o envio seja realizado pelo próprio login do perito no processo.
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