Com base no Capítulo 7.18 do Manual de Perícias (intitulado "Fazer do limão uma limonada"), a perícia em casos de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) funciona sob regras específicas de remuneração e prazos:
Responsabilidade do Pagamento: Quando uma das partes goza do benefício da justiça gratuita, o Estado ou a União assume a responsabilidade pelo pagamento dos honorários, uma vez que a parte não possui recursos para custear o processo.
Valores Reduzidos: Os honorários em casos de AJG seguem tabelas fixas estabelecidas pelos tribunais. Esses valores são consideravelmente inferiores aos praticados em perícias pagas pelas partes (honorários plenos).
Ausência de Adiantamento: Diferente das perícias comuns, na AJG não existe o adiantamento de honorários ou de despesas para o perito realizar o trabalho, conforme entendimento do STJ mencionado no material.
Prazo para Recebimento: O pagamento costuma ser mais demorado, ocorrendo apenas após o término do trabalho ou do processo, dependendo da disponibilidade orçamentária do tribunal.
Estratégia de Carreira: O Manual de Perícias orienta que aceitar essas perícias "mal pagas" é uma estratégia para ganhar a confiança do juiz. Ao colaborar com o magistrado nesses casos difíceis, o perito aumenta suas chances de ser recompensado com nomeações em processos que pagam honorários integrais.
Nomeação em Rodízio: Frequentemente, os juízes utilizam um sistema de compensação: o perito que aceita uma perícia de AJG é posteriormente nomeado para uma perícia onde os honorários são depositados integralmente pelas partes.
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