Sim, o perito pode escusar-se da nomeação, mas deve fazer isso com cautela. Conforme discutido no Capítulo 1, do Livro Manual de Perícias, a relação entre o perito e o juiz é baseada na confiança e na colaboração mútua.
Se o perito recusa sistematicamente casos gratuitos, ele corre o risco de ser removido da lista de profissionais preferenciais daquela vara. O ideal é que o profissional equilibre sua agenda entre perícias pagas e gratuitas. A recusa deve ser fundamentada em motivos legítimos, como impedimento técnico, suspeição ou falta de agenda, e nunca apenas pelo fato de o processo ser amparado pela gratuidade.