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Quem paga o perito quando a parte tem gratuidade de justiça e como receber?

Quem paga o perito quando a parte tem gratuidade de justiça e como receber?

Postado em: 15/04/2026
Atualizado em: 15/04/2026
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Referência: Capítulo 16 do livro Manual de Perícias e Roteiro de Perícias

No Google, a dúvida sobre o pagamento é constante. O livro Manual de Perícias, do professor Rui Juliano, esclarece que, quando a parte goza do benefício da AJG, a obrigação do pagamento da despesa da perícia recai sobre o Estado ou União. O capítulo detalha o fluxo: o perito realiza o trabalho, entrega o laudo e, após recebe honorários pagos segundo a tabela da AJG.

O grande desafio abordado por Rui Juliano é o teto dos valores. Na AJG, os valores são fixados por tabelas dos tribunais (como as resoluções do CNJ ou dos TJs estaduais), que geralmente são inferiores aos valores de mercado. O Manual de Perícias ensina o perito a peticionar de forma correta para tentar a majoração (aumento) do valor em casos de alta complexidade, fundamentando que o teto da tabela não cobre os custos operacionais da diligência. 


O Manual de Perícias é o primeiro passo para ingressar no mercado e é indispensável aos experientes peritos que precisam se atualizar. Ao adquirir o Livro ganhe um ano de acesso ao Roteiro de Perícias e à IA-MDP, inteligência artificial do Manual de Perícias.

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