O assistente técnico, assim como o perito judicial, não recebe um salário fixo, mas sim honorários. Sua remuneração é detalhada da seguinte forma, com base no Capítulo 25 do livro Manual de Perícias:
Natureza da Remuneração: O assistente técnico atua como um profissional liberal ou autônomo, sendo remunerado por meio de honorários profissionais pagos pela parte que o contratou.
Contratação Direta: Diferente do perito judicial, que é nomeado pelo juiz, o assistente técnico é contratado diretamente por uma das partes envolvidas no processo (autor ou réu).
Livre Negociação: O valor dos honorários do assistente técnico é estabelecido por meio de livre negociação entre o profissional e o seu cliente.
Parâmetros de Valor: Geralmente, recomenda-se que os honorários do assistente técnico sejam equivalentes a cerca de 60% a 100% do valor dos honorários fixados para o perito judicial no mesmo processo, dependendo da complexidade e do volume de trabalho.
Momento do Pagamento: O cronograma de pagamento costuma ser definido em contrato ou acordo entre as partes, não ficando necessariamente vinculado aos prazos de liberação judicial que regem o pagamento do perito.
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