A avaliação de imóveis é uma das modalidades de perícia judicial mais frequentes para engenheiros e arquitetos. Ela aparece em processos de execução, inventários, desapropriações, ações renovatórias de locação, divórcios e muitos outros tipos de litígio.
Fazer um laudo de avaliação de imóvel na Justiça não é a mesma coisa que fazer uma avaliação no mercado extrajudicial. Há normas técnicas específicas da ABNT que regulam o que deve constar no documento, e o grau de rigor exigido varia conforme a complexidade do processo.
A norma NBR 14653-2 (Avaliação de Imóveis Urbanos) classifica os laudos em duas modalidades principais.
O Laudo de Avaliação Completo exige pesquisa de mercado com tratamento estatístico, diagnóstico de mercado, identificação e caracterização detalhada do imóvel, memória de cálculo e planilha de dados. É o padrão exigido nas perícias de maior complexidade e valor.
O Laudo de Avaliação Simplificado atende a um conjunto menor de itens obrigatórios, sendo adequado para casos de menor complexidade ou quando as condições do processo não permitem a coleta de uma amostra representativa de mercado.
Quando nenhuma das duas modalidades for viável, por insuficiência de dados ou por necessidade de resposta urgente, o perito pode optar pelo Laudo de Avaliação Expedito, com uma abordagem mais simples e subjetiva, desde que isso esteja claramente declarado no documento.
Independentemente da modalidade, todo laudo de avaliação judicial deve incluir a vistoria do imóvel, a caracterização da região, a descrição do terreno e das edificações e a conclusão fundamentada sobre o valor.
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