Frequentemente, o juiz manda intimar o perito para que informe se aceita os honorários pagos pela tabela da Assistência Judiciária Gratuita, que são bem inferiores.
O perito deve então manifestar sua aceitação ou não, através de petição, cujos modelos estão na masterclass o indispensável guia de petições.
Caso haja custos na perícia, o perito pode aceitar, mas pedir que esses valores sejam pagos antecipadamente. Neste cenário, o juiz pode optar por nomear outro perito, pois a parte que recebe AJG não precisa fazer depósitos.
Entretanto, o perito que tenta colaborar, ao aceitar a AJG, apenas solicitando adiantamento de despesas, poderá ser bem-visto pelo juiz e ele ser nomeado adiante em perícias pagas normalmente.
O perito é cidadão de confiança do juiz, aceitar nomeações em perícias pagas pela AJG, onde os honorários são irrisórios, mostra a lealdade do perito para com o juiz.