Quando o perito é designado e seus honorários são pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, ele não apresentará proposta de honorários antes de começar a perícia.
Através de intimação ao perito, o juiz costuma consultar sobre se ele aceita a nomeação em perícia remunerada pela AJG, o perito então deve responder por petição. O valor da remuneração da AJG é muito baixo, chegando a ser irrisório. Porém os peritos fazem a perícia paga pela AJG visando serem logo nomeados em perícia paga de forma normal, que será o valor que realmente desejam receber por seu trabalho, normalmente, segundo à tabela de honorários de sua categoria.
Caso essa consulta ocorra por e-mail, o perito deve buscar orientações na secretaria da vara de como acessar o processo eletrônico, caso não as tenha, garantindo que entenda o trabalho envolvido.
Aceitar a perícia sem examinar os autos pode levar a surpresas, pois a complexidade do trabalho pode ser maior do que o perito imagina.
Se as partes ainda não foram intimadas a apresentarem quesitos, perguntas para o perito responder no laudo, até o momento de peticionar aceitando ou não a perícia paga pela AJG, o perito deve esperar então que os quesitos sejam juntados aos autos para saber a extensão do trabalho.
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