Com base no Capítulo 25 do Manual de Perícias, a remuneração de um perito judicial funciona da seguinte forma:
Natureza da Remuneração: O perito judicial não recebe um salário, mas sim honorários por cada trabalho (processo) realizado. Por ser um profissional liberal ou autônomo, ele é remunerado especificamente pelo encargo que desempenha em cada caso.
Valor Variável: Não existe um valor fixo por processo. O ganho depende da complexidade da causa, do tempo estimado para a realização do trabalho e da área de atuação (como engenharia, medicina ou contabilidade).
Proposta de Honorários: Após a nomeação, o perito apresenta uma petição com sua proposta de honorários. O juiz então fixa o valor, que deve ser depositado pela parte que solicitou a perícia (ou rateado entre as partes), caso seguir a dica do livro Manual de Perícias.
Justiça Gratuita (AJG): Nos casos em que a parte possui o benefício da justiça gratuita, os honorários seguem tabelas fixas dos tribunais, que geralmente apresentam valores bem menores do que as perícias pagas pelas partes.
Parâmetro para Assistentes: Como comparação, o assistente técnico das partes costuma cobrar entre 60% e 100% do valor fixado para o perito judicial no mesmo processo.
Em resumo, os ganhos são proporcionais ao vulto do trabalho e à área técnica envolvida, sendo definidos caso a caso por meio da proposta de honorários apresentada pelo profissional.
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