
O perito apresenta sua proposta de honorários nos autos, que é submetida à análise do juiz, que dá aos envolvidos a chance de se manifestarem. O juiz então determina os valores, estipulando qual parte responsabilizará pelo depósito. A proposta de honorários deve ser proporcional ao valor em disputa, evitando que a parte sinta-se sobrecarregada com custos excessivos. Percentuais de 1,2% a 2,0% são aceitáveis para causas de até 1.000 salários mínimos, mas devem ser ajustados para valores maiores. Caso uma parte conteste a proposta, o juiz garante seu direito de se manifestar, exigindo que o perito responda. A fundamentação da proposta é reforçada com jurisprudências que defendem a razoabilidade dos honorários e, opcionalmente, uma tabela de horas estimadas para a perícia. Para embasar a argumentação, é sugerido que se consulte o site do tribunal para encontrar decisões relevantes sobre honorários periciais.
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