Em um primeiro plano, o perito deve fazer proposta de honorários fundamentada no número de horas a serem trabalhadas multiplicado pelo valor da hora técnica de tabela de honorários de entidade de classe ou valor da hora técnica de sua habilitação praticada na região.
Em segundo plano, o perito deve fazer proposta de honorários proporcionais ao valor da causa. Montante constante no final da petição inicial do autor, localizada no início dos autos do processo eletrônico em que foi nomeado. Porém o perito não deve fundamentar sua proposta de honorários diretamente em porcentagem do valor da causa. Esse uso é somente em casos especiais, como defesa de seus honorários perante impugnação ou crítica de sua proposta.
O perito então deverá ter sensibilidade em pesar o valor obtido segundo o número de horas a trabalhar com o valor da causa e então decidir qual valor.
Por exemplo, de 1% a 2% de honorários sobre o valor da causa, será um valor que possivelmente a parte pagadora não vai impugnar.
O perito pode “regular” o valor da proposta aumento ou diminuindo o valor da hora técnica. Por exemplo, hoje o valor da hora técnica está em torno de R$ 625,00 para todas as profissões. Se o valor da causa não for alto, o perito pode considerar o valor da hora R$ 350,00.
Por último, o perito deve considerar as condições econômicas e padrão social da parte pagadora, se for possível de ser constatada em documentos. Não poderá propor R$ 5.000,00 de honorários, sabendo que a renda mensal da parte pagadora é de R 7.000,00. A parte dificilmente conseguirá fazer o depósito. Talvez um pedido final de fixação de R$ 3.000,00 seja mais bem visto pelo juiz, gerando confiança do juiz no seu perito e render novas nomeações, inclusive as que rendem excelentes ou altos honorários. Para saber mais sobre a sensibilidade na proposta de honorários e ser um perito Judicial de Sucesso, veja outras recomendações nos conteúdos do EcossistemaMDP.