A perícia judicial ambiental é uma das áreas com maior potencial de crescimento para peritos de diversas categorias e, ao mesmo tempo, uma das menos conhecidas entre os profissionais que poderiam atuar nela.
Grande parte das perícias ambientais é promovida pelo Ministério Público, com base na Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública por danos ao meio ambiente. Além disso, particulares também podem acionar a Justiça quando sofrem danos ambientais em suas propriedades.
O mercado se divide em três campos.
No campo judicial, as perícias são determinadas pelo juiz em processos de ação civil pública, ações de indenização por dano ambiental, entre outros. O Ministério Público tem obrigação de pagar os honorários logo após a entrega do laudo, e não ao final do processo.
No campo administrativo, laudos e relatórios são exigidos pelos órgãos de fiscalização ambiental, como IBAMA e secretarias estaduais e municipais de meio ambiente, para licenciamento de atividades potencialmente poluidoras.
No campo extrajudicial, os laudos são contratados diretamente por empresas ou pelo próprio Ministério Público, muitas vezes antes de qualquer processo judicial, para fundamentar inquéritos civis ou acordos de compensação ambiental.
Profissionais habilitados para atuar na perícia ambiental incluem engenheiros, biólogos, geólogos, agrônomos, oceanólogos, geógrafos e químicos, entre outros. Perícias ambientais complexas frequentemente exigem equipes multidisciplinares.
O crescimento das exigências legais, combinado com a fiscalização cada vez mais ativa do Ministério Público e de ONGs, aponta para uma ampliação contínua desse mercado.
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