Adiantamento de honorários: como funciona, quando pedir e o que o perito não pode ignorar
O adiantamento de honorários é um dos temas mais práticos e mais mal compreendidos por quem está começando na carreira de perito judicial. E o desconhecimento, nesse assunto, custa caro.
Na Justiça Estadual e Federal, o perito tem o direito de requerer que seus honorários sejam depositados antes do início da perícia. E mais: pode solicitar o recebimento antecipado de 50% desse valor assim que o depósito for confirmado nos autos. O percentual de cinquenta por cento é o padrão usual praticado, e o pedido é feito por petição junto com a proposta de honorários.
A petição de proposta de honorários, quando inclui o pedido de adiantamento, deve ter três itens bem definidos: o valor total dos honorários; o requerimento do depósito integral antes do início da perícia; e o pedido de recebimento de 50% como adiantamento, logo após o depósito.
Depois de entregue o laudo e passado o prazo para que as partes solicitem esclarecimentos, o perito recebe o restante dos honorários, completando o total.
Há um detalhe importante que muitos ignoram: depois que o depósito é feito, o perito precisa acompanhar os autos e fazer uma petição requerendo o alvará para levantar o valor no banco. Ninguém vai automaticamente avisar que o dinheiro está lá. Peritos que não fazem esse acompanhamento perdem o adiantamento por desconhecimento do processo, não por má-fé de ninguém.
Outro ponto que merece atenção: alguns juízes fixam os honorários sem que o perito tenha sido consultado sobre o valor. Se isso ocorrer, o perito deverá fazer uma petição ao entregar o laudo, requerendo a fixação definitiva no valor correspondente ao trabalho realizado, ao número de horas e à responsabilidade assumida.
Na Justiça do Trabalho, o funcionamento é diferente. Não há depósito antecipado de honorários. O perito entrega o laudo e faz a petição de fixação de honorários junto com ele. O valor será pago pela parte sucumbente ao final do processo, o que pode levar tempo. Por isso, planejamento financeiro é indispensável para quem atua nessa esfera.
Uma situação que também acontece com frequência: a parte que deveria depositar os honorários simplesmente não o faz. O processo fica parado, a perícia não começa e o perito aguarda. A forma de agir nesse caso é peticionar ao juiz, informando a ausência do depósito. É uma medida que exige equilíbrio, mas é legítima e necessária.
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