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O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, caso o juiz não defina a data, hora e local para o início da perícia, essa responsabilidade recai sobre o perito.
Geralmente, o juiz delega essa função ao perito, mas a falta de agendamento do perito pode levá-lo à remoção da Lista de Peritosda Vara, devido ao risco de anulação do laudo. O ideal é que o perito agende por petição com pelo menos 30 dias de antecedência, garantindo tempo para que as partes sejam intimadas. Além disso, a petição deve ressaltar a competência técnica do perito e pode ser utilizada também para solicitar documentos necessários que não estão no processo, a serem levados pelas partes no dia da diligência.