Conforme o livro Manual de perícias, especialmente no Capítulo 2 do Manual de Perícias e em guias práticos da mesma obra, o comportamento do perito na primeira nomeação é crucial para estabelecer uma relação de confiança com o juiz. As orientações são:
Apresentação Formal e Rápida (Capítulo 2): Após a nomeação por despacho, o perito tem o prazo de cinco dias para se manifestar nos autos. Ele deve apresentar uma petição contendo:
Sua proposta de honorários fundamentada.
Currículo com comprovação de especialização.
Contatos profissionais (e-mail e telefone).
Demonstração de Zelo e Capacidade (Capítulo 16): Na primeira oportunidade de trabalho, o perito deve demonstrar extremo cuidado, aplicação e meticulosidade. É o momento de provar que possui o conhecimento técnico necessário e que domina a burocracia forense.
Postura Ética e Imparcial (Capítulo 26): O perito deve se comportar com absoluta imparcialidade e integridade. Caso exista qualquer motivo de impedimento ou suspeição (como parentesco com as partes), ele deve declarar-se impossibilitado de aceitar o encargo imediatamente.
Iniciativa no Contato (Capítulo 2): Para que a primeira nomeação ocorra, o manual sugere que o profissional tome a iniciativa de levar seu currículo pessoalmente ao juiz ou ao diretor de secretaria, apresentando-se como um profissional disponível para colaborar com a justiça.
Cumprimento de Prazos: Um comportamento vital na primeira nomeação é o respeito rigoroso aos prazos fixados pelo juiz. O atraso na entrega do primeiro laudo pode comprometer futuras nomeações naquela vara.
Comunicação com Assistentes Técnicos: No início dos trabalhos, o perito deve ser proativo e comunicar aos assistentes técnicos das partes sobre o dia e hora do início da produção da prova, garantindo o direito de acompanhamento.
Em resumo, na primeira nomeação, o perito deve agir com agilidade burocrática, rigor técnico e transparência, visando consolidar seu nome na lista de confiança do magistrado.
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