De acordo com o conteúdo do Manual de Perícias, nos casos de AJG, o pagamento não é feito pela parte que solicitou a prova, mas sim pelo Estado ou pelo orçamento do próprio Tribunal. A dinâmica financeira funciona da seguinte forma:
Pagamento ao Final: Geralmente, o perito recebe após a entrega do laudo ou após o trânsito em julgado do processo.
Tabelas Oficiais: Os valores seguem tabelas pré-fixadas pelos Conselhos de Justiça ou Tribunais Estaduais/Federais.
Burocracia: É essencial que o perito conheça os sistemas internos (como o AJG da Justiça Federal) para solicitar o levantamento dos valores, evitando que o dinheiro fique retido por falhas administrativas.